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Portaria n.º 39/2016

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 39/2016 2016-03-07

Portaria n.º 39/2016

de 7 de março

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Por força das repercussões da recente conjuntura socioeconómica na dinâmica do mercado dos bens imóveis incluído no âmbito de positivo do SCE, importa encontrar mecanismos que possam contribuir para auxiliar a recuperação deste setor, tendo em especial atenção as potenciais consequências nos rendimentos dos intervenientes, coletivos e/ou individuais e, neste caso, dos respetivos agregados familiares, com especial incidência nos mais carenciados. A redução de custos para os consumidores agora aprovados resulta de um processo colaborativo entre a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência de Energia (ADENE) no sentido de uma política de preços mais próxima dos cidadãos e com objetivos de reforço da política de eficiência energética.

Procura dar-se uma prioritária atenção aos imóveis com tipologias mais reduzidas, com o intuito de assim beneficiar as famílias com menos rendimentos e as pequenas e médias empresas.

Nesse sentido, importa proceder à adequação dos valores das taxas de registo dos pré-certificados e dos certificados SCE em conformidade.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 39/2016 2016-03-07

Objeto

A presente portaria procede à 2.ª (segunda) alteração do Anexo IV da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 115/2015, de 24 de abril, que estabelece as taxas de registo dos pré-certificados e dos certificados do Sistema de Certificação Energética de Edifícios.

Portaria 39/2016 2016-03-07

Alteração da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, com as suas alterações

O Anexo IV da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, com as suas alterações, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO IV

[...]

1 - Para os efeitos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, o valor da taxa de registo, acrescido da taxa de IVA em vigor, é definido de acordo com os números seguintes

1.1 - [...]

a) Tipologias T0 e T1 - (euro) 28,00;

b) Tipologias T2 e T3 - (euro) 40,50;

c) [...]

d) [...]

1.2 - [...]

a) Área interior útil de pavimento, descontando a área de espaços complementares, igual ou inferior a 250 m2 - (euro) 135,00;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

1.3 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Portaria 39/2016 2016-03-07

Disposição transitória

As taxas previstas na presente portaria são aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

Portaria 39/2016 2016-03-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 22 de fevereiro de 2016.

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