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Portaria n.º 8-A/2016

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 8-A/2016 2016-01-28

Portaria n.º 8-A/2016

de 28 de janeiro

Na sequência da adoção do Plano de Recuperação da Pescada-Branca do Sul e do Lagostim, a Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, veio estabelecer um conjunto de medidas de gestão complementares para a pesca de crustáceos, explorados pela frota licenciada para a pesca de arrasto, com classe de malhagem de 55 mm a 59 mm.

Contudo, a situação menos favorável dos recursos envolvidos nesta pescaria, reconhecida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente no que diz respeito à gamba-branca, aconselha não só a manutenção das medidas de proteção já adotadas como também o prolongamento, no corrente ano e a título experimental, do período de interdição de pesca fixado no âmbito da referida portaria.

Assim, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte

Portaria 8-A/2016 2016-01-28

Alargamento do período de interdição

No ano de 2016, o período de interdição de pesca a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até ao dia 29 do mês de fevereiro.

Portaria 8-A/2016 2016-01-28

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 26 de janeiro de 2016.

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