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Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2016

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Resolução do Conselho de Ministros 5/2016 2016-01-27

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2016

O Despacho n.º 10041-A/2015, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro, procedeu à criação de um Grupo de Trabalho com a missão de aferir a capacidade instalada e preparar um plano de ação e resposta em matéria de reinstalação, relocalização e integração de imigrantes, cuja coordenação política tem sido assumida pelo membro do Governo responsável pela área do acolhimento e integração de imigrantes.

Atenta a orgânica do XXI Governo Constitucional, e por forma a salvaguardar o normal exercício da missão conferida ao referido Grupo de Trabalho, importa proceder à indicação do membro do Governo que procederá à respetiva coordenação política.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Mandatar o Ministro Adjunto para realizar a coordenação política do Grupo de Trabalho constituído nos termos do Despacho n.º 10041-A/2015, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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