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Portaria n.º 6/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 6/2016 2016-01-26

Portaria n.º 6/2016

de 26 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albufeira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/96, publicada no Diário da República, n.º 131/1996, 1.ª série-B, de 5 de junho de 1996, e alterada pela Portaria n.º 85/2012, de 29 de março.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Albufeira, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira e da alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 25 de outubro de 2011 e 28 de junho de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albufeira, tendo apresentado deliberações datadas de 19 de outubro de 2010 e de 6 de novembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira e da alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea V da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte

Portaria 6/2016 2016-01-26

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albufeira com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 6/2016 2016-01-26

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Portaria 6/2016 2016-01-26

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos, no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de janeiro de 2016.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Albufeira

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Proposta de inclusão

(ver documento original)

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