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Resolução da Assembleia da República n.º 4/2016

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 4/2016 2016-01-15

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2016

Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

1 - Considerar que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o direito de acesso às concessões de transportes.

2 - Considerar que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas, repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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