Legislator Case Law & Legislation
73163703 PT

Portaria n.º 3/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 3/2016 2016-01-18

Portaria n.º 3/2016

de 18 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município do Seixal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, de 24 de março, corrigida pelo Aviso n.º 1908/2013, publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2013.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município do Seixal, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal do Seixal, tendo apresentado declaração, datada de 23 de maio de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte

Portaria 3/2016 2016-01-18

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Seixal, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 3/2016 2016-01-18

Consulta

A planta e o quadro anexo referidos no artigo anterior e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Portaria 3/2016 2016-01-18

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de janeiro de 2016.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho do Seixal

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →