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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M 2016-01-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Considerando que a Direção Regional do Orçamento e Tesouro resulta da fusão da extinta Direção Regional de Orçamento e Contabilidade com a extinta Direção Regional do Tesouro e que, decorridos vários meses desta operação, resulta clara a necessidade de ajustamento da estrutura organizativa prevista, para melhor adequação aos objetivos pretendidos no que se refere ao seu desempenho interno.

Nesta conformidade, o nível dos cargos de direção da Direção Regional do Orçamento e Tesouro é alterado, de forma a se ajustar às necessidades de funcionamento, sem que se verifique contudo um aumento do número de cargos dirigentes na globalidade dos serviços da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M 2016-01-11

Objeto

O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M 2016-01-11

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto

É alterado o anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)»

Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M 2016-01-11

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de dezembro de 2015.

O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no exercício da Presidência, Mário Sérgio Quaresma Marques.

Assinado em 29 de dezembro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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