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Portaria n.º 417/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 417/2015 2015-12-04

Portaria n.º 417/2015

de 4 de dezembro

No âmbito da implementação de um novo modelo de receita desmaterializada, através das Portarias n.os 223/2015 e 224/2015, ambas de 27 de julho, procedeu-se à revisão do regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, no sentido de adaptar o regime existente a esta nova realidade.

Entende-se que no âmbito destes regimes é necessário clarificar os mecanismos de identificação e cobrança nos casos em que a responsabilidade pelos encargos compete a entidade financeira distinta do Serviço Nacional de Saúde, procede-se à alteração das referidas portarias.

Assim

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 11/2012, de 8 de março, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, o seguinte

Portaria 417/2015 2015-12-04

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração às Portarias n.os 223/2015 e 224/2015, de 27 de julho.

Portaria 417/2015 2015-12-04

Alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho

O artigo 9.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1, nos casos em que não seja de imediato apurada a entidade financeira responsável distinta do SNS, nomeadamente por motivos de acidente ou ocorrência semelhante, os sistemas de prescrição eletrónica devem assegurar a sinalização dessa situação.»

Portaria 417/2015 2015-12-04

Aditamento à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho

É aditado à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, um artigo 9.º-A, com a seguinte redação

«Artigo 9.º-A

Responsabilidade de terceiros

1 - Nos casos previstos no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante deste diploma, e sempre que se apure a entidade financeira responsável pelo encargo com o medicamento, deve promover-se o ressarcimento do SNS, mediante cobrança das quantias devidas.

2 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., define os procedimentos a adotar, tendo em vista o cumprimento do disposto no número anterior.»

Portaria 417/2015 2015-12-04

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos encargos com a prescrição de medicamentos da responsabilidade de terceiros que ainda se encontrem pendentes de cobrança.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de novembro de 2015.

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