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Portaria n.º 414/2015

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 414/2015 2015-11-30

Portaria n.º 414/2015

de 30 de novembro

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou a declaração modelo 2, o modelo de recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto de Selo e no Código do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (adiante designado por Código do IRS).

A declaração modelo 44 respeita à declaração a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas, devendo ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, com a discriminação dos rendimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRS, podendo esta obrigação ser cumprida por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças ou através da apresentação da declaração em suporte de papel junto de qualquer serviço de finanças.

Considerando que o impresso em suporte de papel referente à declaração modelo 44 deve constituir modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., importa proceder à alteração do diploma em conformidade.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 414/2015 2015-11-30

Aditamento à Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março

É aditado o n.º 5 ao artigo 10.º da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, com a seguinte redação

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O impresso em suporte de papel referente à declaração modelo 44 constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado.»

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 18 de novembro de 2015.

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