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Portaria n.º 412/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 412/2015 2015-11-27

Portaria n.º 412/2015

de 27 de novembro

Tendo sido aprovado, pela Portaria n.º 302/2015, de 22 de setembro, o modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, reforçando as suas condições de segurança face aos padrões internacionais relativos a documentação de segurança, cumprindo deste modo diretrizes europeias, das organizações internacionais competentes, nomeadamente, o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio e no Documento n.º 9303-I, Parte 1, volume 1, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO).

Considerando que o modelo de título de viagem aprovado em anexo à referida Portaria saiu com inexatidões, deve o mesmo ser retificado e republicado.

Assim

Ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 412/2015 2015-11-27

Alteração à Portaria n.º 302/2015 de 22 setembro

A presente portaria procede à alteração do anexo da Portaria n.º 302/2015, de 22 de setembro, que passa a ser o seguinte

«ANEXO

Modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados

(ver documento original)»

Portaria 412/2015 2015-11-27

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2015.

Portaria 412/2015 2015-11-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva, em 19 de novembro de 2015.

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