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Portaria n.º 371/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 371/2015 2015-10-20

Portaria n.º 371/2015

de 20 de outubro

Com a publicação da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, foram introduzidas profundas alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (doravante designado por Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, tendo sido, nomeadamente, conferida uma nova redação ao artigo 71.º e alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS.

Face às referidas alterações legislativas, houve a necessidade de proceder à adequação das instruções de preenchimento da declaração de rendimentos e retenções a taxas liberatórias modelo 39.

Esta declaração passou a ser de entrega obrigatória até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da retenção pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares pessoas singulares residentes em território português os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS, bem como quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a (euro) 25, quando não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 371/2015 2015-10-20

Objeto

1 - São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 "rendimentos e retenções a taxas liberatórias", aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, constantes de anexo à presente portaria.

2 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada pelas entidades referidas no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Portaria 371/2015 2015-10-20

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 39, aprovadas pela Portaria n.º 371/2013, de 27 de dezembro.

Portaria 371/2015 2015-10-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.

(ver documento original)

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