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Portaria n.º 362/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 362/2015 2015-10-15

Portaria n.º 362/2015

de 15 de outubro

As alterações introduzidas nos tipos de instituições de crédito e sociedades financeiras constantes, respetivamente, dos artigos 3.º e 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, determinam a revisão do montante de capital social mínimo das sociedades em causa de modo a refletir as alterações verificadas. Por outro lado, a criação pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, de um novo tipo de sociedades financeiras - as sociedades financeiras de crédito - impõe que se estabeleça o requisito de capital social mínimo aplicável a essas entidades. Da mesma forma, as alterações no regime das caixas económicas, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro, que determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades - caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias - consoante o volume de ativos seja, respetivamente, inferior ou igual/superior a (euro) 50 000 000, também implicam alterações no que respeita ao capital social destas entidades.

Assim, mostra-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro, no que respeita aos requisitos de capital social mínimo aplicáveis às sociedades de investimento, às sociedades de locação financeira, às sociedades financeiras de crédito e às caixas económicas.

Mostra-se ainda necessário revogar os requisitos de capital social mínimo estabelecidos para determinados tipos de sociedades que, com o Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, deixaram de existir no ordenamento jurídico português.

Atento o exposto, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Associação Portuguesa de Bancos, a ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado e a ALF - Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, o seguinte

Portaria 362/2015 2015-10-15

Alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro

O artigo 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

[...]

a) Bancos e caixas económicas bancárias - (euro) 17 500 000;

b) [...]

c) [...]

d) Sociedades de investimento - (euro) 5 000 000;

e) Sociedades de locação financeira - (euro) 3 000 000, se tiverem por objeto apenas a locação financeira mobiliária, ou (euro) 5 000 000, nos restantes casos;

f) [...]

g) [Revogada.]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [Revogada.]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) Sociedades financeiras de crédito - (euro) 7 500 000;

x) Caixas económicas anexas - (euro) 1 000 000.»

Portaria 362/2015 2015-10-15

Norma revogatória

São revogadas as alíneas g) e m) do artigo 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro.

Portaria 362/2015 2015-10-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de outubro de 2015.

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