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Declaração de Retificação n.º 45/2015

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 45/2015 2015-10-13

Declaração de Retificação n.º 45/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 2 de outubro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No n.º 4, onde se lê

«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 100.000 obrigações.»

deve ler-se

«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 1.000 obrigações.»

Secretaria-Geral, 9 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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