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Decreto-Lei n.º 229/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Decreto-Lei n.º 229/2015

de 9 de outubro

O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 19932/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de setembro.

A EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, requereu a alteração da sua localização.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento da alteração solicitada.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde.

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é a EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda., com sede em Vila Verde.

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é autorizado a funcionar no concelho de Amares.

2 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Amares que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 229/2015 2015-10-09

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos a ministrar pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave são os ciclos de estudos que sejam acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior nos termos da lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 1 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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