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Decreto-Lei n.º 228/2015

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Decreto-Lei n.º 228/2015

de 9 de outubro

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de novembro, com a natureza de escola universitária, cujos estatutos foram registados por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, de 17 de dezembro de 2013, e publicados através do Despacho n.º 4663/2014 na 2.ª série do Diário da República de 31 de março.

O ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento da alteração solicitada.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria passa a ter a natureza de escola politécnica e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e administração.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é o ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Leiria.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é autorizado a funcionar no concelho de Leiria.

2 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Leiria que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Decreto-Lei 228/2015 2015-10-09

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1150/90, de 21 de novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 1 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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