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Decreto do Presidente da República n.º 118/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 118/2015 2015-10-07

Decreto do Presidente da República n.º 118/2015

de 7 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 118/2015 2015-10-07

É ratificado o Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015, em 22 de julho de 2015.

Decreto do Presidente da República 118/2015 2015-10-07

1 - Portugal declara que não aceita a extradição como Estado requerido quando as infrações sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com caráter perpétuo no Estado requerente.

2 - Portugal declara que aceita o disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Convenção para a Repressão do Terrorismo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe, para que a alteração vigore na ordem jurídica interna, a sua prévia ratificação e publicação oficial.

Assinado em 1 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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