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Portaria n.º 335/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 335/2015 2015-10-06

Portaria n.º 335/2015

de 6 de outubro

A Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», permitindo o alargamento a novos produtos e a harmonização em relação ao regime a aplicar para a produção e comércio dos produtos com denominação de origem «Bairrada», assim como a atualização da lista de castas da região.

Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere à data de colheita e à lista de castas e sua especificidade, de modo a que os produtos com direito à DO «Bairrada» mantenham a sua qualidade e características.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte

Portaria 335/2015 2015-10-06

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada».

Portaria 335/2015 2015-10-06

Alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro

O artigo 14.º e o Anexo II a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 14.º

[...]

1 - [...];

2 - [...];

3 - [...];

4 - No caso dos vinhos espumantes de qualidade, vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente bagaceira, e nas condições previstas em Regulamento Interno, poderá ser omissa a data de colheita.

ANEXO II

(lista de castas a que se refere o artigo 6.º)

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.

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