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Portaria n.º 328-A/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 328-A/2015 2015-10-02

Portaria n.º 328-A/2015

de 2 de outubro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho e pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas.

Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder à alteração das condições de elegibilidade das despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e desenvolvimento das infraestruturas de investigação.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 328-A/2015 2015-10-02

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Portaria 328-A/2015 2015-10-02

Alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 111.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro passa a ter a seguinte redação

«Artigo 111.º

Despesas elegíveis

1 - [...]

2 - No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes despesas

a) A construção ou adaptação de infraestruturas físicas;

b) A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;

c) As despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, em condições a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]»

Portaria 328-A/2015 2015-10-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 1 de outubro de 2015.

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