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Declaração de Retificação n.º 44/2015

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Declaração de Retificação 44/2015 2015-09-30

Declaração de Retificação n.º 44/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 165, 1.ª série, de 25 de agosto de 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam

1 - No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê

«3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º, os certificados são válidos por três meses, a contar da data da sua emissão, exclusivamente para o fim solicitado no pedido e indicado no próprio certificado.»

deve ler-se

«3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º, os certificados são válidos por três meses, a contar da data da sua emissão, exclusivamente para o fim solicitado no pedido e indicado no próprio certificado.»

2 - No n.º 3 do artigo 16.º, onde se lê

«3 - O acesso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, salvo indicação em contrário, pode também ser exercido pelos oficiais de justiça das unidades orgânicas onde sejam tramitados os processos que se visam instruir.»

deve ler-se

«3 - O acesso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, salvo indicação em contrário, pode também ser exercido pelos oficiais de justiça das unidades orgânicas onde sejam tramitados os processos que se visam instruir.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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