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Declaração de Retificação n.º 42/2015

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 42/2015 2015-09-22

Declaração de Retificação n.º 42/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 1 de setembro de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - Na epígrafe do Capítulo II, onde se lê

«Apoio 7.1.8., "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"»

deve ler-se

«Apoio 7.8.3, "Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais"»

2 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê

«1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal.2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.»

deve ler-se

«1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.»

3 - No n.º 3 do artigo 13.º, onde se lê

«3 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.»

deve ler-se

«3 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.»

4 - No n.º 1 do artigo 19.º, onde se lê

«1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.»

deve ler-se

«1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.»

5 - No anexo iv, onde se lê

«Grau de Risco de Erosão Genética

Grau A: Risco muito elevado

Outro: Grau B - Risco elevado ou Grau C - Risco moderado»

deve ler-se

«Graus de Risco de Erosão Genética

Grau A: Risco muito elevado

Grau B: Risco elevado

Grau C: Risco moderado»

6 - No anexo vi, na alínea e) da coluna «Obrigações dos beneficiários» da tabela, onde se lê

«e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 17.º;»

deve ler-se

«e) Elaborar um relatório anual de execução do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal, em conformidade com o artigo 18.º;»

Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2015.- A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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