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Portaria n.º 292/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 292/2015 2015-09-18

Portaria n.º 292/2015

de 18 de setembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mafra foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 7 de fevereiro de 2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de março de 2002.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Mafra, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 26 de fevereiro de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mafra, tendo apresentado declaração datada de 23 de julho de 2015, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do PDM de Mafra.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, o seguinte

Portaria 292/2015 2015-09-18

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mafra, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Portaria 292/2015 2015-09-18

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Portaria 292/2015 2015-09-18

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 28 de agosto de 2015.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mafra

(ver documento original)

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