Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015
À semelhança de outros países europeus, a produção de leite em Portugal atravessa atualmente uma etapa difícil em resultado da conjugação de diversos fatores e que têm afetado a atividade de forma séria, contribuindo para uma descida consecutiva dos preços de leite cru ao longo de mais de 18 meses.
O fim do regime de quotas leiteiras associado ao embargo russo a produtos alimentares europeus provocou uma desregulação do mercado da produção de leite, colocando o setor dos laticínios a enfrentar sérias dificuldades.
Acresceram a estas circunstâncias outras tão diversas quanto a redução que se tem verificado no consumo de leite no mercado nacional, ou o aumento de produção do leite noutras regiões do mundo.
Verificando-se o agravamento desta situação, o Governo português tem vindo a trabalhar, a nível europeu, para obter uma resposta europeia robusta, bem como uma resposta a nível nacional, tendo, para o efeito, estabelecido um diálogo produtivo com todo o setor ao longo dos últimos meses.
Sem prejuízo do plano europeu e das respostas nacionais com efeito a médio prazo, importa desde já, e na salvaguarda do interesse económico e social deste setor, criar mecanismos de curto prazo que possam ajudar a mitigar o problema que neste momento o setor está a enfrentar, e que se reflitam no quotidiano dos produtores de leite e na atividade do setor no imediato.
Neste sentido, o Governo preparou, em articulação com o setor, um plano de ação para o setor leiteiro que contempla uma componente de ações a nível nacional e uma estratégia para defender a nível europeu.
Este plano inclui um conjunto de ações e medidas concretas que visam estimular o consumo interno, incentivar as exportações, estabilizar os rendimentos dos produtores e promover a inovação e valorização dos produtos lácteos. Em particular, e reconhecendo a especial situação de dificuldades do setor, o Governo considera fundamental adotar uma medida excecional de isenção contributiva para os produtores no âmbito do sistema previdencial da segurança social.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Determinar que sejam preparadas e executadas as seguintes medidas, que constituem o plano de ação para o setor leiteiro, destinadas a minimizar a atual situação de perturbação de mercado no setor da produção de leite de vaca
a) Ações de caráter nacional
i) Medidas para estimular o consumo interno
1) Campanhas de promoção: estimular o consumo interno através de campanha promocional de consumo de laticínios recorrendo a medidas da União Europeia de apoio à promoção, em articulação com organizações interprofissionais que devem assumir a liderança;
2) Protocolo de adesão ao «Portugal Sou Eu»: fomentar a celebração de protocolo com a indústria e a distribuição, de adesão ao «Portugal Sou Eu» para os produtos lácteos, incluindo marcas próprias;
3) Rotulagem: aumentar a exigência ao nível da rotulagem para identificação da origem do produto com o símbolo sanitário «PT»;
4) Fornecimento de instituições públicas: desenvolver ação de sensibilização sobre benefícios dos produtos lácteos, para o fornecimento de alimentos nas instituições públicas;
5) Controlo de qualidade: reforçar o controlo de qualidade na circulação de produtos;
ii) Medidas para estimular as exportações
1) Mercados prioritários: definir, em conjunto com o setor, os mercados prioritários e desenvolver com o Ministério da Agricultura e do Mar, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o setor, um programa de missões externas e de missões inversas;
2) Novos mercados: identificar mercados ainda não abertos aos laticínios portugueses e priorizar com o setor a ação política e diplomática com vista à respetiva abertura;
iii) Medidas para estabilizar rendimentos
1) Financiamento: criar uma linha de crédito em parceria com o Banco Europeu de Investimento e ou, com a banca comercial para apoio à tesouraria das empresas ou ao investimento;
2) Política Agrícola Comum (PAC): antecipação para outubro de 2015 do pagamento ligado para o setor do leite na percentagem máxima autorizada pela Comissão Europeia; completar a programação e utilização da reforma da PAC para proteger o setor leiteiro, com conclusão de um regime de certificação ambiental para efeitos de cumprimento do greening a partir de 2016;
3) Fundo de estabilização do rendimento: criar um fundo de estabilização do rendimento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 com base em propostas de entidades do setor;
4) Código de boas práticas europeu: promover a assinatura do «Termo de Compromisso Relativo à Aplicação dos Princípios de Boas Práticas nas Relações Verticais na Cadeia de Abastecimento Alimentar», pelas entidades que compõem a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar;
iv) Medidas para promover a inovação e valorização dos produtos lácteos
1) Valorização: definir uma agenda de investigação e inovação com vista a valorizar os laticínios portugueses com base em propostas do setor;
v) Medidas de dispensa, por um período de três meses, do pagamento de contribuições para a segurança social por parte dos produtores, como trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, ou como entidades empregadoras, na parte que lhes cabe quanto aos trabalhadores ao seu serviço, relativamente a explorações pecuárias de bovinos para produção de leite, que desenvolvem a atividade no território nacional e cuja atividade seja comprovada através da detenção efetiva de animais e de entregas ou vendas diretas de leite de vaca cru, em termos e períodos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura, da solidariedade e da segurança social;
b) Estratégia de atuação a nível europeu
i) Mecanismos de deteção e resposta de crises: defender ativamente mecanismos de deteção de crises e medidas de estabilização e mitigação temporárias a nível da União Europeia;
ii) Concertação com outros Estados-Membros: fomentar uma posição concertada com outros Estados-Membros para intervenção em Conselho extraordinário, em setembro de 2015 e posteriores, na defesa de medidas concretas como o aumento dos preços de referência, a promoção ou a abertura de mercados.
2 - Determinar que, findo o prazo previsto na subalínea v) da alínea a) do número anterior, são reavaliadas as condições do mercado no sentido de aferir da necessidade de prorrogação da medida.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.