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Decreto-Lei n.º 198/2015

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Decreto-Lei n.º 198/2015

de 16 de setembro

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central foi aprovado o Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, que procedeu a uma reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo em vista a concretização dos objetivos de racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros, alterando, em conformidade, o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho, e 240/2012, de 6 de novembro, que aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Importa agora prosseguir essa reestruturação, através da adaptação do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Assim

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho, e 240/2012, de 6 de novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Objeto

O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro

O artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

Inspetor coordenador superior;

Inspetor coordenador;

Inspetor chefe;

Inspetor.

b) (Revogada.)

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

É aditado o artigo 2.º-B ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e Lei n.º 11/2014, de 6 de março, com a seguinte redação

«Artigo 2.º-B

Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.

2 - Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.»

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Referências legais

No Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, todas as referências legais a «Inspetor superior», a «Inspetor», a «Inspetor-adjunto principal» e a «Inspetor-adjunto», consideram-se feitas respetivamente a «Inspetor coordenador superior», a «Inspetor coordenador», a «Inspetor chefe» e a «Inspetor».

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro.

Decreto-Lei 198/2015 2015-09-16

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho.

Promulgado em 4 de setembro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de setembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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