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Declaração de Retificação n.º 40/2015

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Declaração de Retificação 40/2015 2015-09-17

Declaração de Retificação n.º 40/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, «Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica

No n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, constante do artigo 2.º da Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, onde se lê

«As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no artigo anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.»

deve ler-se

«As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no número anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.»

Assembleia da República, 14 de setembro de 2015. -O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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