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Declaração de Retificação n.º 39/2015

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Declaração de Retificação 39/2015 2015-09-14

Declaração de Retificação n.º 39/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 260-A/2015, de 24 de agosto, publicada no Diário da República n.º 164, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de agosto de 2015, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No 9.º e último parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«[...] e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:»

deve ler-se

«[...] e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:»

2 - No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê

«Após verificação pelas DRAP de que a paragem foi iniciada até 15 de outubro de 2015, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 5.º, de que a licença de pesca foi entregue na Capitania pelo armador até ao primeiro dia da paragem, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, e de que estão reunidos os demais requisitos da atribuição dos apoios previstos nos artigos 3.º e 4.º, o pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P. em duas prestações, nos seguintes termos:»

deve ler-se

«Após verificação pelas DRAP de que a paragem foi iniciada até 30 de outubro de 2015, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 5.º, de que a licença de pesca foi entregue na Capitania pelo armador até ao primeiro dia da paragem, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, e de que estão reunidos os demais requisitos da atribuição dos apoios previstos nos artigos 3.º e 4.º, o pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P. em duas prestações, nos seguintes termos:»

Secretaria-Geral, 9 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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