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Portaria n.º 266/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 266/2015 2015-08-31

Portaria n.º 266/2015

de 31 de agosto

O Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos.

Importa, agora, aprovar a portaria que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte

Portaria 266/2015 2015-08-31

Chefes de Equipas Multidisciplinares

É fixada em 18 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 266/2015 2015-08-31

Norma Revogatória

É revogada a portaria n.º 170/2012, de 24 de maio.

Portaria 266/2015 2015-08-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 26 de agosto de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

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