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Portaria n.º 263/2015

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 263/2015 2015-08-28

Portaria n.º 263/2015

de 28 de agosto

O Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

Nos termos do artigo 16.º do citado decreto-lei, pelos serviços prestados ao abrigo de tal diploma, designadamente em matéria de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, são devidas taxas a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e do desenvolvimento rural.

Neste contexto, a Portaria n.º 8/2010, de 6 de janeiro, alterou o Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e Distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterado pela Portaria n.º 622/2009, de 8 de junho, definindo tais taxas.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, alterou o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, e introduziu modificações, entre outras matérias, no que diz respeito às taxas.

Por conseguinte, importa coadunar o previsto naquele Regulamento ao disposto neste diploma.

Assim, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte

Portaria 263/2015 2015-08-28

Objeto

A presente portaria aprova os valores das taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico detentores de formação regulamentada.

Portaria 263/2015 2015-08-28

Taxas

As taxas devidas pelo ato referido no artigo anterior são as constantes do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 263/2015 2015-08-28

Atualização anual das taxas

As taxas estabelecidas ao abrigo da presente portaria são objeto de atualização anual, com efeitos a 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.

Portaria 263/2015 2015-08-28

Publicitação

Os montantes das taxas, bem como as respetivas atualizações, são publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Portaria 263/2015 2015-08-28

Destino do produto das taxas

O produto das taxas previstas na presente portaria constitui receita própria da DGADR nos termos do respetivo diploma orgânico.

Portaria 263/2015 2015-08-28

Norma revogatória

É revogado o artigo 12.º do Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e Distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, e 8/2010, de 6 de janeiro.

Portaria 263/2015 2015-08-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de agosto de 2015.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, detentores de formação regulamentada.

(ver documento original)

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