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Portaria n.º 262/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 262/2015 2015-08-28

Portaria n.º 262/2015

de 28 de agosto

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

À semelhança do procedimento adotado no ano anterior, em face da atual conjuntura económica do País, procede-se à manutenção dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI atualmente em vigor, suspendendo-se durante o ano de 2015 a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1087A/2007, de 5 de setembro.

Assim

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte

Portaria 262/2015 2015-08-28

Objeto

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social

1 - Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2015 constam da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - O n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, é suspenso durante o ano de 2015.

Portaria 262/2015 2015-08-28

Encargos com fraldas

1 - O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 - Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Portaria 262/2015 2015-08-28

Revogação

É revogada a Portaria n.º 184/2015, de 23 de junho.

Portaria 262/2015 2015-08-28

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 17 de agosto de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 31 de julho de 2015.

ANEXO

Tabela de preços RNCCI - Ano de 2015

(anexos II e III da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)

(ver documento original)

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