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Lei n.º 115/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 115/2015 2015-08-28

Lei n.º 115/2015

de 28 de agosto

Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 115/2015 2015-08-28

Objeto

O artigo 13.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, alterada pela Lei n.º 62/2008, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São ainda remetidos

a) Balanço individual de cada uma das empresas do setor público empresarial da Região;

b) Situação patrimonial consolidada do setor público empresarial da Região;

c) Informação sobre o endividamento ou assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazo, não aprovadas nos respetivos orçamentos ou planos de investimento;

d) Informação sobre as responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas ao abrigo do regime das parcerias público-privadas;

e) Informação sobre o prazo médio de pagamento a fornecedores do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n - 1), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério das Finanças, em relação ao Orçamento da Região do ano (n);

f) Informação sobre os encargos assumidos e não pagos da Administração Direta da Região do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n - 1), em relação ao Orçamento da Região do ano (n).»

Lei 115/2015 2015-08-28

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 20 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 24 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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