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Aviso n.º 53/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Aviso 53/2015 2015-08-18

Aviso n.º 53/2015

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS15/00893, de 23 de janeiro de 2015, do Protocolo ao Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 15 de janeiro de 2015.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2014 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro. O Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de notificação recíproca pelas Partes do cumprimento dos procedimentos jurídicos necessários para o efeito.

Publica-se, em anexo, o texto do protocolo.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 23 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

PROTOCOLO AO ACORDO-QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DAS FILIPINAS, POR OUTRO, A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA.

O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designadas «Estados membros», representadas pelo Conselho da União Europeia, e a União Europeia, a seguir designada «União Europeia», por um lado, e a República das Filipinas, a seguir designada «Filipinas», por outro, a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes» para efeitos do presente Protocolo

Tendo em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013;

Considerando que o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, a seguir designado «Acordo», foi assinado em Phnom Penh em 11 de julho de 2012;

Considerando que o Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, a seguir designado «Tratado de Adesão», foi assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011;

Considerando que, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão desta última ao Acordo deve ser aprovada mediante a conclusão de um protocolo ao Acordo;

acordaram no seguinte

Aviso 53/2015 2015-08-18

A República da Croácia adere, como Parte, ao Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Phnom Penh em 11 de julho de 2012, adotando e incorporando do mesmo modo que os outros Estados membros da União Europeia o texto do Acordo.

Aviso 53/2015 2015-08-18

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados membros e às Filipinas a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Acordo.

Aviso 53/2015 2015-08-18

O presente Protocolo é parte integrante do Acordo.

Aviso 53/2015 2015-08-18

1 - O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados membros, e pelas Filipinas, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para esse efeito. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

2 - O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação, mas não antes da data de entrada em vigor do Acordo.

Aviso 53/2015 2015-08-18

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo fé qualquer dos textos.

Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

(ver documento original)

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