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Portaria n.º 242/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 242/2015 2015-08-13

Portaria n.º 242/2015

de 13 de agosto

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 outubro, para o período de programação 2014-2020.

Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos quanto às entidades que podem apresentar candidaturas integradas de formação e quanto à impossibilidade de financiar operações promovidas por entidades com salários em atraso.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 242/2015 2015-08-13

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Portaria 242/2015 2015-08-13

Alteração à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

Os artigos 5.º e 17.º passam a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

Regime de funcionamento das candidaturas integradas de formação

1 - Os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, ou outras entidades com assento no Conselho Económico Social, neste caso mediante despacho fundamentado dos membros do Governo que tutelam as áreas do desenvolvimento regional, do emprego e do membro do governo setorialmente relevante, podem submeter uma candidatura integrada de formação (CIF), para apoio de uma operação relativa a um conjunto estruturado de ações de caráter formativo, desde que a operação seja realizada por estes ou por organizações setoriais ou regionais suas associadas, com recurso a estruturas de formação certificadas, sendo fixados, na regulamentação específica que preveja esta modalidade, o regime aplicável a estes beneficiários e ao funcionamento das respetivas operações.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Portaria 242/2015 2015-08-13

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 10 de agosto de 2015.

Portaria 242/2015 2015-08-13

Despesas e ações não elegíveis

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Operações cujo beneficiário não declare a inexistência de salários em atraso.

2 - ...

3 - ...».

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