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Resolução da Assembleia da República n.º 120/2015

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 120/2015 2015-08-11

Resolução da Assembleia da República n.º 120/2015

Recomenda ao Governo que reconheça e regulamente o exercício da profissão de criminólogo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

a) Reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo limite de 60 dias;

b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional de Estatística, a profissão de criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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