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Resolução da Assembleia da República n.º 117/2015

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Resolução da Assembleia da República 117/2015 2015-08-10

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2015

Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

1 - O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com cobertura em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à eliminação das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA, através

1.1 - Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um centro público que sirva a região do Alentejo e Algarve;

1.2 - Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;

1.3 - Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as necessidades da população;

2 - A implementação de campanhas de informação e sensibilização dos jovens para as questões relacionadas com a infertilidade, designadamente os seus fatores, a prevenção, o acompanhamento e tratamento, bem como as respostas públicas e os procedimentos a adotar perante um diagnóstico de infertilidade.

3 - As campanhas de informação e sensibilização sobre a infertilidade referidas no número anterior devem ter o envolvimento dos cuidados de saúde primários, nas consultas gerais, nas consultas de planeamento familiar, com a participação dos médicos e dos enfermeiros.

4 - A criação de um programa de criopreservação dos ovócitos das mulheres com doença oncológica, para salvaguardar o seu direito à saúde sexual e reprodutiva, à maternidade, e à constituição de família.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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