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Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 92/2015 2015-08-07

Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 92/2015 2015-08-07

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, em 19 de junho de 2015.

Decreto do Presidente da República 92/2015 2015-08-07

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção referida no número anterior, é formulada a seguinte reserva

«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»

Assinado em 30 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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