Legislator Case Law & Legislation
69920326 PT

Decreto Regulamentar n.º 14/2015

11 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 14/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) e da Secretaria-Geral do MDN.

O mencionado decreto-lei inclui, como novas atribuições do MDN, a coordenação da execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito de outros ministérios, nomeadamente, na preparação e adaptação dos serviços para o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência, bem como na mobilização e requisição, na gestão de crises e o assegurar da resposta nacional no âmbito da gestão de crises no quadro das alianças de que Portugal seja membro, e ainda assegurar a monitorização e apoiar a implementação das ações relativas às estratégias sectoriais identificadas no CEDN.

No quadro do MDN, cabe à DGPDN, mantendo as suas competências tradicionais na área das relações externas e da cooperação internacional de defesa, incluindo a cooperação técnico-militar, assumir estas novas responsabilidades de natureza interna no domínio da política de defesa nacional, importando ajustar a sua estrutura orgânica a esta nova realidade.

A presente reestruturação da DGPDN respeita e mantém, plenamente, os princípios de eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos, designadamente humanos e orçamentais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Natureza

A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGPDN, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Missão e atribuições

1 - A DGPDN tem por missão apoiar a formulação, coordenação e execução da política de defesa nacional, do planeamento estratégico e das relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação no domínio da defesa.

2 - A DGPDN prossegue as seguintes atribuições

a) Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e outros ministérios, nomeadamente quanto à execução de componentes não militares da política de defesa nacional e ao estudo e planeamento da forma de participação destas componentes no apoio às operações militares, assim como, no âmbito da gestão de crises, a resposta nacional da componente militar, no quadro das alianças de que Portugal seja membro;

b) Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e defesa;

c) Estabelecer e implementar a metodologia de monitorização da implementação das ações relativas às estratégias sectoriais identificadas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional;

d) Coordenar o desenvolvimento do planeamento estratégico de defesa;

e) Participar na elaboração das propostas de lei de programação militar e de programação das infraestruturas militares;

f) Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações sobre as orientações de nível político-estratégico e os objetivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;

g) Planear e desenvolver as relações externas de defesa, em coordenação com as Forças Armadas e os outros serviços centrais do MDN, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da unidade da ação externa e utilizando diretamente, através de relacionamento funcional, os adidos de defesa, ao nível político-estratégico e da cooperação no domínio da defesa, sem prejuízo da respetiva dependência orgânica;

h) Assegurar e identificar novas oportunidades no relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa, contribuindo para a prossecução dos interesses nacionais;

i) Assessorar o Ministro da Defesa Nacional na negociação e celebração de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como de outros instrumentos jurídicos internacionais no âmbito das relações externas da defesa nacional;

j) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o relacionamento bilateral e multilateral no âmbito da cooperação no domínio da defesa, concebendo e negociando os respetivos programas, incluindo os de cooperação técnico-militar, bem como coordenando, monitorizando e avaliando a sua execução.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Órgãos

A DGPDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Diretor-geral

1 - Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGPDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Tipo de organização interna

A organização interna da DGPDN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Receitas

1 - A DGPDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGPDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

e) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela DGPDN são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Despesas

Constituem despesas da DGPDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2012, de 18 de janeiro.

Decreto Regulamentar 14/2015 2015-07-31

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Promulgado em 26 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →