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Decreto Regulamentar n.º 12/2015

74 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (74)

Statutory Text (74 Articles)

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 12/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, e no seguimento da aprovação da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, que procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, o Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica da Força Aérea, determinando que as atribuições, competências e organização da estrutura interna da Força Aérea seriam estabelecidas por decreto regulamentar.

No mesmo sentido, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da LOBOFA, compete aos chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas dirigir, coordenar e administrar o respetivo ramo. Assim, o presente decreto regulamentar estabelece a organização e competências das estruturas principais da Força Aérea, e fixa as competências dos respetivos comandantes, diretores ou chefes.

Face às suas especificidades, esta organização interna é também articulada com outros diplomas que a complementam, nomeadamente com o disposto no artigo 5.º-A da LOBOFA, que prevê a fixação anual, por decreto-lei, dos efetivos das Forças Armadas em todas as situações, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

De igual modo, a organização interna deve ter em conta o enquadramento do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, designadamente a sua adaptação à criação da tabela remuneratória única e a atualização do regime de abono mensal de despesas de representação dos militares titulares de determinados cargos ou funções na estrutura orgânica das Forças Armadas, fixada no Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho.

Neste âmbito, o presente decreto regulamentar desenvolve a reorganização da estrutura orgânica da Força Aérea, designadamente pela adequação das atribuições, competências e organização da sua estrutura interna à extinção do Comando de Instrução e Formação da Força Aérea, às alterações decorrentes da reforma do sistema de saúde das Forças Armadas e à criação da Autoridade Aeronáutica Nacional.

Assim

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

1 - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) dispõe de um gabinete de apoio direto e pessoal.

2 - Depende diretamente do CEMFA o Departamento Jurídico da Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

1 - O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.

2 - Ao GABCEMFA compete

a) Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;

b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;

c) Promover a imagem institucional da Força Aérea;

d) Definir os procedimentos protocolares a aplicar aos órgãos e unidades da Força Aérea;

e) Apoiar os órgãos de conselho da Força Aérea;

f) Aprovar os conteúdos de informação das páginas oficiais da Força Aérea na Intranet e Internet;

g) Coordenar e superintender as atividades da Banda de Música.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Departamento Jurídico da Força Aérea

1 - O Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA) tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea.

2 - Ao DJFA compete, em especial

a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação;

b) Analisar e emitir parecer sobre os projetos de diplomas legais e de regulamentação interna com interesse para a Força Aérea;

c) Assessorar juridicamente o CEMFA e os órgãos de conselho da Força Aérea;

d) Acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada;

e) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial da Força Aérea, nos processos em que esta seja parte interessada;

f) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública da Força Aérea;

g) Colaborar com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no âmbito das suas competências;

h) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA;

i) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional

As competências, a estrutura e o funcionamento do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional constam de legislação própria.

CAPÍTULO II

Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) dispõe de um gabinete para apoio direto.

2 - Dependem diretamente do VCEMFA, os seguintes órgãos de base

a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);

b) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);

c) O Sub-Registo (SR).

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

1 - O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA) tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SUBCEMFA), assegurar o relacionamento institucional entre as divisões e os órgãos do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os outros comandos e chefias da Força Aérea.

2 - Ao GABVCEMFA compete, em especial

a) Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades;

b) Apoiar o VCEMFA no seu relacionamento com os órgãos da Força Aérea e com o exterior;

c) Processar a correspondência e documentação relativa ao VCEMFA;

d) Apoiar o VCEMFA no exercício das suas funções no EMFA;

e) Apoiar administrativamente o SUBCEMFA.

CAPÍTULO III

Estado-Maior da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O EMFA tem por missão o estudo, a conceção e o planeamento das atividades da Força Aérea, para apoio à decisão do CEMFA.

2 - Ao EMFA compete

a) Analisar o contexto de segurança e definir os requisitos para a adaptação da Força Aérea, nomeadamente do seu sistema de forças e dispositivo;

b) Propor os objetivos globais da Força Aérea e a sua atualização;

c) Estudar e promover a harmonização da doutrina de emprego operacional da Força Aérea com a das alianças;

d) Elaborar propostas para adequar a organização da Força Aérea, tendo em conta a missão e os recursos disponíveis;

e) Contribuir para estabelecer e promover a ligação com outras forças aéreas, organismos militares ou entidades civis;

f) Definir a política de pessoal da Força Aérea, incluindo a gestão de carreiras;

g) Definir a política de comunicações e sistemas de informação da Força Aérea;

h) Definir os requisitos operacionais e de logística para os sistemas de armas, sistemas de comunicação e de informação e sistemas de comando e controlo;

i) Elaborar o planeamento de efetivos e de preparação do pessoal;

j) Elaborar planeamentos financeiros, de infraestruturas e de material;

k) Estudar e contribuir para os ciclos de planeamento de defesa e de forças, no âmbito nacional e das alianças;

l) Colaborar com o Comando Aéreo (CA) no planeamento de exercícios, incluindo os conjuntos ou combinados;

m) Elaborar os planos de contingência da Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

O EMFA compreende

a) O Subchefe do EMFA;

b) A Divisão de Recursos;

c) A Divisão de Operações;

d) A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação;

e) A Divisão de Planeamento.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea

Ao SUBCEMFA compete

a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;

b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;

c) Dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Divisão de Recursos

1 - A Divisão de Recursos tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos no âmbito das políticas de pessoal, logística, financeira e organizacional, bem como elaborar as respetivas propostas de diretivas.

2 - À Divisão de Recursos compete

a) Elaborar propostas sobre política de pessoal;

b) Elaborar estudos e doutrina sobre carreiras, quadros e categorias de pessoal;

c) Elaborar e promover a definição de métodos e sistemas de recrutamento, convocação, mobilização e seleção de pessoal;

d) Elaborar estudos e planos no domínio do ensino e formação profissional;

e) Proceder ao estudo dos instrumentos adequados à avaliação do mérito dos militares;

f) Estudar e propor a organização superior da Força Aérea, bem como os critérios para a organização de comandos, unidades e órgãos subordinados, incluindo para os quadros orgânicos;

g) Definir a doutrina logística da Força Aérea nos domínios do abastecimento, manutenção, infraestruturas e transportes;

h) Elaborar os planos de infraestruturas e de material;

i) Planear a alienação e destruição de material de guerra da Força Aérea;

j) Definir a doutrina da qualidade e proteção ambiental da Força Aérea e, neste âmbito, coordenar todas as ações com entidades externas;

k) Elaborar estudos e propostas no âmbito das retribuições, prestações sociais, aposentação e apoio social;

l) Desenvolver e elaborar estudos, análises e projetos de âmbito administrativo-financeiro, bem como definir políticas nesta área.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Divisão de Operações

1 - A Divisão de Operações tem por missão efetuar estudos, coordenar e regulamentar os assuntos relativos à doutrina, prontidão e emprego de meios da Força Aérea.

2 - À Divisão de Operações compete

a) Elaborar e atualizar os conceitos de operação dos sistemas de armas da Força Aérea;

b) Elaborar a doutrina de emprego de meios da Força Aérea, decorrente da evolução dos conceitos e doutrinas, para a sua utilização no contexto nacional e internacional;

c) Regulamentar e propor protocolos no âmbito da atividade operacional;

d) Definir os requisitos operacionais dos sistemas de armas, do armamento, do equipamento e da guerra eletrónica e acompanhar a sua integração no dispositivo;

e) Acompanhar, coordenar e avaliar o desenvolvimento, a experimentação e a investigação de novas capacidades;

f) Estudar e desenvolver métodos de análise e de apoio à decisão nos domínios do emprego dos meios e dos recursos, designadamente através da investigação operacional;

g) Estudar, desenvolver e aplicar os métodos de análise quantitativa às questões relacionadas com a prontidão e o emprego de recursos;

h) Colaborar no desenvolvimento da doutrina e requisitos em matéria de organização, métodos, processo e qualidade dos sistemas operacionais;

i) Planear o regime de esforço da atividade aérea e coordenar a sua execução com os sistemas de gestão da Força Aérea;

j) Estabelecer a política e coordenar os assuntos relacionados com as áreas relativas à proteção da força;

k) Promover estudos conducentes à aplicação de normas para a regulamentação da gestão do tráfego aéreo e apoio de aeródromo;

l) Elaborar o Plano de Informações da Força Aérea;

m) Assegurar e coordenar as relações com os adidos de defesa e militares;

n) Desenvolver as ações necessárias à coordenação dos assuntos respeitantes à cooperação e às relações internacionais;

o) Acompanhar a situação político-militar internacional;

p) Planear e coordenar a contribuição da Força Aérea para os teatros de operações, incluindo no âmbito de operações multinacionais;

q) Colaborar na produção de informações militares.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação

1 - A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos no âmbito dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os sistemas de comando e controlo, bem como elaborar as respetivas normas e regulamentos gerais.

2 - À Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação compete

a) Estabelecer a política relativa às comunicações, aos sistemas de informação e à gestão da informação, incluindo as questões relacionadas com a sua segurança;

b) Elaborar os planos relativos às comunicações e aos sistemas de informação;

c) Promover e validar a elaboração dos requisitos operacionais dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os relativos aos sistemas de comando e controlo, de informações, de vigilância e de reconhecimento, bem como dos sistemas de identificação e de navegação;

d) Contribuir para o planeamento de forças e de defesa, no âmbito das suas competências;

e) Estudar e acompanhar a evolução das comunicações e dos sistemas de informação, no sentido de manter atualizadas as capacidades da Força Aérea;

f) Estudar e promover a aplicação dos padrões de normalização e interoperabilidade dos sistemas de comunicações e de informação;

g) Colaborar com o Diretor de Informação na definição dos objetivos de informação das áreas funcionais da Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Divisão de Planeamento

1 - A Divisão de Planeamento tem por missão acompanhar o desenvolvimento e propor a doutrina de emprego, desenvolver o planeamento de forças e de defesa, incluindo no âmbito das alianças.

2 - À Divisão de Planeamento compete

a) Efetuar os estudos relativos à evolução da Força Aérea, no âmbito da política de defesa nacional;

b) Desenvolver o ciclo de planeamento de forças e de defesa nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, nele vertendo os reflexos da evolução do poder aéreo;

c) Elaborar os planos e as diretivas de planeamento, tendo em conta a missão atribuída à Força Aérea;

d) Planear e coordenar a execução da Lei de Programação Militar;

e) Planear e coordenar a execução da Lei das Infraestruturas Militares;

f) Coordenar o planeamento e o enquadramento financeiro de outros programas;

g) Coordenar a elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades da Força Aérea;

h) Preparar o planeamento financeiro de médio prazo destinado a enquadrar os orçamentos anuais;

i) Elaborar os regulamentos e manuais da Força Aérea, no âmbito das suas competências;

j) Estabelecer, acompanhar e avaliar o processo de objetivos e indicadores de gestão de nível estratégico.

CAPÍTULO IV

Órgãos centrais de administração e direção

SECÇÃO I

Comando de Pessoal da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.

2 - Ao CPESFA compete

a) Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em coordenação com os respetivos comandos;

b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;

c) Proceder às promoções do pessoal militar ou propô-las ao CEMFA;

d) Efetuar as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;

e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;

f) Elaborar anualmente o mapa de pessoal civil;

g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;

h) Avaliar em permanência o funcionamento dos sistemas de gestão e informação de pessoal;

i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);

j) Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Força Aérea;

k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;

l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;

m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma física do pessoal;

n) Administrar a justiça e disciplina;

o) Desenvolver ações culturais;

p) Assegurar a assistência religiosa;

q) Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal;

r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;

s) Gerir os planos e programas de ensino e formação;

t) Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;

u) Superintender as atividades de instrução e formação complementar de voo;

v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);

w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA).

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

1 - O CPESFA compreende

a) O Comandante do Pessoal da Força Aérea;

b) Os órgãos de apoio direto;

c) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);

d) O Serviço de Ação Social (SAS);

e) O Centro de Assistência Religiosa (CAR).

2 - Dependem do CPESFA

a) A Direção de Pessoal (DP);

b) A Direção de Saúde (DS);

c) A Direção de Instrução (DINST).

3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base

a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);

b) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).

4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competências e funcionamento são fixados em legislação própria.

5 - As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais de que Portugal faz parte, da responsabilidade da Força Aérea, ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Comandante do Pessoal da Força Aérea

1 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos comandantes das unidades a que pertencem, sobre os seguintes órgãos

a) As esquadras e esquadrilhas de pessoal;

b) Os centros de saúde;

c) Os gabinetes de justiça e disciplina;

d) Os gabinetes de ação social;

e) As capelanias.

2 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea pode delegar nos órgãos que lhe estão diretamente subordinados a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Órgãos de apoio direto

Constituem órgãos de apoio direto do CPESFA

a) O Gabinete do CPESFA;

b) O Gabinete de Administração da Informação da Área de Pessoal;

c) A Secretaria.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Serviço de Justiça e Disciplina

1 - O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.

2 - Ao SJD compete, em especial

a) Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina, através da emissão de pareceres e da organização e informação de processos;

b) Preparar e difundir esclarecimentos no âmbito da justiça e disciplina;

c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;

d) Apoiar tecnicamente os gabinetes de justiça das unidades e órgãos da Força Aérea;

e) Efetuar inspeções setoriais na área da justiça e disciplina, aos serviços sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;

f) Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de condecorações.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Serviço de Ação Social

1 - O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social do pessoal da Força Aérea.

2 - Ao SAS compete

a) Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;

b) Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais e psicológicas com efeito negativo na missão;

c) Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;

d) Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea doentes e respetivos familiares, bem como aos familiares dos militares da Força Aérea falecidos;

e) Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico dos gabinetes de ação social;

f) Realizar estudos na área do serviço social, visando um melhor conhecimento da família militar da Força Aérea;

g) Estudar e propor a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, garantindo a complementaridade do apoio social prestado;

h) Ministrar e promover a frequência de cursos e eventos nos domínios da assistência social e das toxicodependências;

i) Organizar e dirigir a realização de atividades culturais, desportivas e outras de ocupação de tempos livres;

j) Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;

k) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Centro de Assistência Religiosa

1 - O CAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.

2 - Ao CAR compete

a) Elaborar e propor normas técnicas relativas à assistência religiosa na Força Aérea;

b) Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;

c) Elaborar o programa anual da atividade pastoral e proceder à avaliação dos seus resultados;

d) Colaborar em ações culturais;

e) Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Pessoal

1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.

2 - À DP compete, em especial

a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar;

b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;

c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;

d) Organizar os processos de promoção;

e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;

f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;

g) Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o mapa de pessoal civil;

h) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil;

i) Prestar informação estatística dos efetivos existentes;

j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;

k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;

l) Colaborar na definição dos requisitos básicos de formação do pessoal destinado à área de pessoal;

m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;

n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;

o) Elaborar e proceder à publicação das OFA;

p) Gerir os documentos de identificação e de encarte;

q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;

r) Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de qualificação.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Saúde

1 - A DS tem por missão a prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e a coordenação da atividade veterinária na Força Aérea.

2 - À DS compete

a) Apoiar tecnicamente os órgãos da saúde da Força Aérea, nomeadamente emitindo pareceres sobre equipamentos médicos, material sanitário, medicamentos e apósitos e, ainda, sobre a construção, reconversão ou reparação de infraestruturas de saúde;

b) Elaborar programas e promover a saúde e prevenção da doença ou do acidente;

c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais postos à sua disposição;

d) Promover a formação e atualização técnica do pessoal de saúde, bem como a investigação e desenvolvimento nas áreas da medicina operacional, medicina preventiva, saúde ocupacional militar, cuidados primários de saúde, medicina aeronáutica e psicologia aeronáutica militar;

e) Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar em todas as especialidades da Força Aérea;

f) Estabelecer normas técnicas e fornecer apoio aeromédico e treino fisiológico ao pessoal empenhado na atividade aérea;

g) Coordenar e desenvolver as atividades no âmbito da psicologia aeronáutica militar;

h) Desenvolver inspeções médicas para avaliação da condição física e psíquica ao pessoal da Força Aérea na situação de ativo;

i) Programar e coordenar as atividades das juntas médicas da Força Aérea;

j) Supervisionar as evacuações aeromédicas;

k) Promover ações e colaborar com outros serviços de saúde na prevenção e combate às toxicodependências e alcoolismo;

l) Promover e determinar a aptidão médico-sanitária dos militares da Força Aérea envolvidos em operações no exterior;

m) Programar, coordenar e controlar a atividade veterinária na Força Aérea;

n) Gerir o arquivo da informação sobre dados relativos ao pessoal e às atividades desenvolvidas na área da saúde da Força Aérea;

o) Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços ou organismos de saúde, nacionais ou estrangeiros;

p) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;

q) Programar, coordenar e controlar as ações de apoio sanitário a destacamentos da Força Aérea no estrangeiro.

3 - Dependem da DS

a) O Centro de Medicina Aeronáutica, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro.

b) O Centro de Psicologia da Força Aérea.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Instrução

1 - A DINST tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.

2 - À DINST compete

a) Estabelecer, promover e controlar as atividades de instrução e formação complementar de voo;

b) Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento dos alunos;

c) Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas subunidades de instrução;

d) Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA);

e) Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes;

f) Propor e programar a frequência de cursos e estágios técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabelecimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;

g) Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de formação;

h) Estudar e propor o estabelecimento de protocolos, acordos e outros convénios com organismos militares e civis, tendo em vista a obtenção de equivalências de cursos, disciplinas, habilitações profissionais e certificações, a utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o estabelecimento de outras formas de cooperação na área da instrução e formação;

i) Efetuar inspeções setoriais aos órgãos e unidades sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;

j) Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa.

SECÇÃO II

Comando da Logística da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.

2 - Ao CLAFA compete

a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares;

b) Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate;

c) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais decorrentes dos planos e programas aprovados;

d) Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;

e) Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;

f) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades;

g) Elaborar a regulamentação e manter a sua atualização, no respeitante a abastecimento, manutenção, armamento, construção e manutenção de infraestruturas, gestão do património imobiliário e transporte de superfície da Força Aérea;

h) Efetuar estudos técnicos e participar nas atividades de investigação e desenvolvimento;

i) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;

j) Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução das suas tarefas logísticas;

k) Colaborar nos estudos e assegurar o cumprimento, na área logística, das disposições regulamentares relativas a uniformes e artigos de fardamento;

l) Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes;

m) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;

n) Assegurar a satisfação dos requisitos da qualidade, em todas as suas áreas de responsabilidade;

o) Contribuir, no âmbito da logística, para o planeamento e execução dos exercícios;

p) Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;

q) Desenvolver e implementar os sistemas de comunicações e informação adequados à eficaz e eficiente gestão e utilização dos recursos e capacidades da Força Aérea;

r) Promover a identificação e satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea e de vigilância, no âmbito da segurança militar;

s) Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e, ainda, na sua preparação e qualificação;

t) Assegurar a melhoria dos processos de aeronavegabilidade dos sistemas de armas da Força Aérea;

u) Conduzir as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a defesa nacional, em geral, e para a Força Aérea, em particular;

v) Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas portuguesas aplicáveis.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

1 - O CLAFA compreende

a) O Comandante da Logística da Força Aérea;

b) Os órgãos de apoio direto.

2 - Dependem do CLAFA

a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);

b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);

c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP);

d) A Direção de Infraestruturas (DI);

e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA).

3 - Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Comandante da Logística da Força Aérea

1 - O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas, através dos respetivos comandantes.

2 - O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Órgãos de apoio direto

Constituem órgãos de apoio direto do CLAFA

a) O Gabinete do CLAFA;

b) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;

c) O Gabinete de Administração da Informação da Área Logística;

d) A Secretaria;

e) A Representação da Força Aérea no Air Force Material Command da Força Aérea dos Estados Unidos da América;

f) O Adjunto para a área financeira.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Abastecimento e Transportes

1 - A DAT tem por missão dirigir a função abastecimento, assegurar a aquisição e gestão dos recursos materiais da sua área de responsabilidade, as operações de catalogação dos materiais e serviços, a gestão das viaturas e equipamentos de apoio, bem como garantir o apoio logístico das deslocações do pessoal em serviço e desenvolver os processos relativos à movimentação dos recursos materiais.

2 - À DAT compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), k), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Comunicações e Sistemas de Informação

1 - A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informação, tecnologias de informação, comunicações, navegação e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, administrativa e de comando e controlo.

2 - À DCSI compete

a) Exercer as competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 24.º;

b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º

3 - Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Engenharia e Programas

1 - A DEP tem por missão conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos e, ainda, garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.

2 - À DEP compete

a) Exercer as competências previstas nas alíneas a), f), m), t), u) e v) do n.º 2 do artigo 24.º;

b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Infraestruturas

1 - A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.

2 - À DI compete

a) Exercer a competência prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 24.º;

b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), l), m), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Direção de Manutenção de Sistemas de Armas

1 - A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade continuada, tempo e custo.

2 - À DMSA compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), j), l), n), o), p), s) e t) do n.º 2 do artigo 24.º

SECÇÃO III

Direção de Finanças da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.

2 - À DFFA compete

a) Preparar os projetos orçamentais anuais e os seus ajustamentos;

b) Estabelecer métodos e normas técnicas de gestão financeira;

c) Controlar a gestão financeira executada pelas unidades e órgãos da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;

d) Assegurar a efetivação dos abonos e descontos devidos ao pessoal militar e civil da Força Aérea;

e) Realizar as ações de inspeção e auditoria aos órgãos da Força Aérea, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;

f) Executar a gestão financeira e efetuar o apoio administrativo, relativamente aos órgãos cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;

g) Efetuar os procedimentos centrais necessários à execução das contas mensais das unidades e órgãos e preparar as demonstrações financeiras e respetivos anexos para efeitos de prestação de contas da Força Aérea;

h) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários;

i) Efetuar a prestação de contas da Força Aérea ao Tribunal de Contas.

3 - Depende da DFFA o Serviço Administrativo e Financeiro (SAF).

CAPÍTULO V

Comando da componente aérea

SECÇÃO I

Comando Aéreo

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O CA tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEMFA, tendo em vista

a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças;

b) O cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas à Força Aérea, mantendo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações;

c) O planeamento e o comando e controlo da atividade aérea;

d) A administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa, colocados na sua direta dependência;

e) O planeamento, a direção e o controlo da segurança militar das unidades e órgãos da Força Aérea.

2 - Ao CA compete

a) Planear, dirigir e controlar o emprego dos meios da Força Aérea, na defesa, vigilância e controlo do espaço aéreo nacional;

b) Supervisionar e controlar outras atividades aéreas militares que se desenvolvam no espaço aéreo ou tenha apoio em território nacional;

c) Coordenar a utilização do espaço aéreo com as autoridades civis competentes, em tempo de paz, e assumir o seu controlo nos termos da declaração do estado de sítio ou no estado de guerra;

d) Promover e manter os estados de prontidão superiormente definidos para a componente operacional do sistema de forças da responsabilidade da Força Aérea, definindo e uniformizando procedimentos;

e) Garantir a recolha, tratamento e difusão de informações de âmbito operacional;

f) Programar, dirigir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comando e controlo, à guerra eletrónica, às informações de combate, às comunicações e sistemas de informação de âmbito operacional, à gestão do espaço aéreo e à meteorologia da Força Aérea;

g) Programar e controlar o apoio logístico e financeiro inerente à movimentação, sustentação e emprego das forças;

h) Planear, dirigir e controlar as atividades do Núcleo de Operações Táticas de Projeção (NOTP);

i) Promover, dirigir e controlar as atividades relativas à prevenção de acidentes e proteção ambiental, de acordo com as diretivas superiores, na sua área de responsabilidade;

j) Planear, dirigir e controlar as atividades do Tactical Air Control Party (TACP);

k) Executar avaliações táticas e de segurança militar;

l) Garantir o funcionamento do Serviço de Policiamento Aéreo, para o exercício da autoridade do Estado, através do emprego de unidades aéreas e com recurso aos meios de vigilância e de controlo do espaço aéreo;

m) Assegurar o funcionamento permanente dos centros de coordenação de busca e salvamento aéreo e garantir a necessária coordenação com os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo;

n) Coordenar as ações de assistência e socorro relativas a acidentes ocorridos com aeronaves, garantindo a disponibilidade permanente das unidades aéreas de busca e salvamento, nos termos da legislação aplicável;

o) Garantir a capacidade associada à execução de missões de reconhecimento vigilância e informações;

p) Garantir o emprego das unidades aéreas necessárias ao Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como integrar, nos termos da lei, a Comissão de Planeamento e Programação deste sistema;

q) Assegurar a coordenação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e o emprego das unidades aéreas necessárias às evacuações sanitárias por meios aéreos no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;

r) Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e ainda na sua preparação e qualificação;

s) Assegurar a permanente ligação às forças e serviços de segurança, nos termos da legislação aplicável.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estrutura

1 - O CA compreende

a) O Comandante Aéreo;

b) O 2.º Comandante Aéreo;

c) Os órgãos de apoio direto;

d) Os órgãos de operações aéreas;

e) Os órgãos de apoio às operações;

f) O Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea (GCSMFA);

g) O Grupo de Apoio (GA).

2 - Dependem do CA

a) Os comandos de zona aérea;

b) As bases aéreas;

c) Os aeródromos de manobra;

d) Os aeródromos de trânsito;

e) O Campo de Tiro (CT);

f) As estações de radar;

g) Os centros de treino.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Comandante Aéreo

1 - O Comandante Aéreo exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos e unidades mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, no domínio das operações aéreas e da segurança militar, sobre os demais unidades e órgãos da Força Aérea.

2 - O Comandante Aéreo é responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades desenvolvidas pelo Serviço de Policiamento Aéreo.

3 - O Comandante Aéreo pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

2.º Comandante Aéreo

Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Comandante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Órgãos de apoio direto

Constituem órgãos de apoio direto do CA

a) O Gabinete do Comando;

b) O Gabinete de Segurança Militar;

c) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;

d) O Gabinete de Ação Social;

e) O Gabinete de Justiça;

f) O Gabinete de Administração da Informação da Área Operacional;

g) A Secretaria, à qual compete assegurar o apoio administrativo ao CA;

h) O Núcleo de Apoio ao Comando;

i) O Oficial da Qualidade e Ambiente;

j) O Sargento Assessor do Comandante Aéreo.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Órgãos de operações aéreas

1 - Os órgãos de operações aéreas têm por missão gerir a atividade aérea da Força Aérea, a defesa aérea e o policiamento do espaço nacional.

2 - Aos órgãos de operações aéreas compete

a) Vigiar e controlar o espaço estratégico de interesse nacional permanente, a fim de dissuadir ameaças ou agressões e garantir a liberdade de utilização das linhas de comunicação aéreas e marítimas;

b) Planear e conduzir missões de forma a combater as ameaças de natureza global e os riscos de natureza ambiental;

c) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea da Força Aérea;

d) Supervisionar ou controlar, quando necessário, a atividade aérea militar que decorra no espaço aéreo nacional ou que tenha apoio em território nacional;

e) Elaborar e disseminar os planos diários de execução da atividade aérea da Força Aérea;

f) Elaborar e disseminar os planos diários de utilização militar do espaço aéreo;

g) Preparar e disseminar ordens de execução para a atividade aérea, em complemento dos planos referidos na alínea e);

h) Adotar as medidas adequadas às mudanças de situação aérea, incluindo as decorrentes das alterações dos estados de alerta;

i) Efetuar a vigilância do espaço aéreo e dirigir e controlar os meios de defesa aérea e de policiamento aéreo atribuídos;

j) Planear e conduzir o treino do pessoal necessário para a operação do sistema de comando e controlo aéreo;

k) Iniciar, conduzir, controlar e coordenar as ações de busca e salvamento nas suas áreas de responsabilidade;

l) Coordenar as operações aéreas com as ações navais e terrestres, estabelecendo a ligação necessária com os comandos navais e terrestres;

m) Coordenar a atividade aérea com os organismos civis envolvidos, no âmbito das outras missões de interesse público que forem cometidas à Força Aérea;

n) Prestar os serviços de tráfego aéreo decorrentes das classificações do espaço aéreo sob jurisdição nacional;

o) Programar e coordenar o transporte de passageiros e de carga em aeronaves da Força Aérea;

p) Analisar a execução das operações e produzir recomendações para a introdução de eventuais melhorias aos desempenhos;

q) Estabelecer as normas de execução e os procedimentos para as operações aéreas e de defesa antiaérea;

r) Programar e controlar a utilização dos recursos humanos e logísticos da área operacional;

s) Elaborar os programas e planear e controlar a qualificação do pessoal para integrar missões operacionais;

t) Elaborar os programas de qualificação e treino do pessoal ligado à atividade aérea e controlar a sua execução;

u) Elaborar o planeamento operacional para o emprego dos meios, de acordo com as diretivas definidas superiormente;

v) Planear o apoio logístico e financeiro, no âmbito do planeamento operacional;

w) Elaborar as normas e procedimentos relativos à atividade de assistência e socorros;

x) Recolher, tratar e disseminar, conforme adequado, as informações de combate e de guerra eletrónica;

y) Avaliar e controlar a prontidão dos sistemas de armas, a capacidade de sustentação para o combate e a eficiência da execução das missões atribuídas;

z) Colaborar no desenvolvimento dos planos relacionados com a cooperação civil-militar (CIMIC);

aa) Programar e implementar os sistemas de comando e controlo, no âmbito das operações;

bb) Colaborar na elaboração de normas e procedimentos para a utilização e segurança das comunicações e dos sistemas de informação, no âmbito das operações;

cc) Garantir a prontidão dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação;

dd) Elaborar o programa geral de exercícios da Força Aérea e colaborar na elaboração dos programas de exercícios conjuntos e combinados;

ee) Planear os exercícios da Força Aérea e participar no planeamento de exercícios conjuntos e combinados;

ff) Planear e programar as avaliações táticas nacionais;

gg) Garantir a prontidão dos meios inerentes à projeção das forças;

hh) Gerir a utilização dos sistemas de comunicações e de informação afetos às operações;

ii) Efetuar a gestão do espectro eletromagnético dos sistemas rádio da Força Aérea e de forças aéreas estrangeiras a operar em Portugal.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Órgãos de apoio às operações

1 - Os órgãos de apoio às operações têm por missão o planeamento e apoio à atividade operacional da Força Aérea.

2 - Aos OAO compete

a) Desenvolver as normas e procedimentos para a gestão do tráfego aéreo, nas áreas de responsabilidade militar e assegurar a gestão de espaço aéreo em coordenação com os órgãos civis;

b) Garantir a informação meteorológica necessária ao planeamento e à conduta das operações;

c) Assegurar o acesso aos diversos sistemas de informação e tecnologias de comunicação e garantir a sua operacionalidade;

d) Assegurar a operacionalidade do Sistema de Comando e Controlo Aéreo (ACCS) de Portugal;

e) Assegurar a prontidão e a exploração dos meios móveis de comando e controlo;

f) Assegurar a prontidão do TACP;

g) Coordenar o emprego do TACP no apoio aos outros ramos das Forças Armadas, no teatro de operações e, em missões especiais, envolvendo as forças e serviços de segurança;

h) Promover a prontidão operacional do NOTP;

i) Assegurar a prontidão dos meios atribuídos ao Núcleo de Mobilidade.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Grupo de Apoio

1 - O GA tem por missão assegurar o funcionamento administrativo e logístico do CA e apoiar administrativamente as unidades, na dependência deste Comando, que não sejam dotadas de meios próprios.

2 - Ao GA compete

a) Garantir a administração financeira do CA e a gestão logística dos meios materiais de intendência;

b) Garantir o funcionamento administrativo-financeiro das unidades, na dependência do CA, que não dispõem de meios próprios para a execução dessa função;

c) Assegurar a operacionalidade e manutenção das infraestruturas, dos transportes, dos equipamentos e ou sistemas elétricos, eletrónicos e térmicos atribuídos, bem como manter operacionais os meios de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as normas em vigor;

d) Assegurar a segurança militar e defesa imediata do Complexo Militar de Monsanto;

e) Assegurar o apoio na área de administração e assistência ao pessoal do CA e promover as condições para melhoria da sua formação e bem-estar;

f) Assegurar a função logística abastecimento, com vista a obter, distribuir, armazenar e gerir as existências do material necessário ao CA, bem como promover a aquisição dos bens e serviços destinados a apoiar o seu normal funcionamento;

g) Garantir a execução dos processos administrativos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas necessários ao CA;

h) Assegurar o estado sanitário do pessoal do CA.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea

1 - O GCSMFA tem por missão planear, dirigir e controlar a segurança militar e defesa imediata das unidades e órgãos da Força Aérea.

2 - Ao GCSMFA compete

a) Assessorar o Comandante Aéreo, elaborando estudos no âmbito da proteção da força, englobando os vetores de segurança militar e defesa imediata, defesa antiaérea, emprego de recursos cinotécnicos, inativação de engenhos explosivos convencionais, improvisados e de proteção no âmbito nuclear, radiológico, biológico ou químico (NRBQ);

b) Identificar as vulnerabilidades das unidades e órgãos da Força Aérea, em função da avaliação da ameaça, e promover a mitigação dos riscos;

c) Coordenar e controlar as atividades de segurança das unidades e órgãos da Força Aérea;

d) Implementar os conceitos de operações e estabelecer os critérios para a elaboração dos planos de contingência, na sua área de responsabilidade;

e) Propor a alteração dos estados de segurança das unidades e órgãos da Força Aérea, decorrente da avaliação da situação;

f) Propor a ativação da Célula de Coordenação de Segurança e Defesa;

g) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;

h) Supervisionar a prontidão operacional do NOTP;

i) Planear, coordenar e supervisionar as medidas ativas e passivas de deteção, dissuasão e controlo ou a repressão ao tráfico e consumo de drogas ilícitas e ao abuso de álcool, enquanto ameaças à segurança militar.

SECÇÃO II

Comando da Zona Aérea dos Açores

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O Comando da Zona Aérea dos Açores (CZAA) tem por missão

a) Planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas, quando atribuídos;

b) Assegurar o respeito pela soberania nacional, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, durante o estacionamento de forças estrangeiras.

2 - Ao CZAA compete

a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;

b) Assegurar, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, as relações com as forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4, sem prejuízo das competências próprias do comandante desta unidade;

c) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional dos Açores;

d) Garantir o funcionamento permanente do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento das Lajes e a eficaz organização dos recursos a utilizar no controlo e coordenação das ações de busca e salvamento;

e) Apoiar as missões de transporte aéreo militar na Zona Aérea dos Açores e entre esta e o território continental, nos termos das diretivas e regulamentos superiores;

f) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na ZAA;

g) Garantir o funcionamento da Rádio Lajes.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Comandante da Zona Aérea dos Açores

1 - O Comandante da ZAA depende diretamente do Comandante Aéreo, com exceção do disposto nos números seguintes.

2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, o Comandante do ZAA depende diretamente do CEMFA.

3 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, o Comandante da ZAA depende do Comandante Operacional dos Açores.

SECÇÃO III

Comando da Zona Aérea da Madeira

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Missão e competências

1 - O Comando da Zona Aérea da Madeira (CZAM) tem por missão planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas quando atribuídos.

2 - Ao CZAM compete

a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para efeitos de execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;

b) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional da Madeira;

c) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na Zona Aérea da Madeira (ZAM).

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Comandante da Zona Aérea da Madeira

O Comandante da ZAM depende diretamente do Comandante Aéreo, exceto para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, em que o Comandante da ZAM depende do Comandante Operacional dos Madeira.

CAPÍTULO VI

Órgãos de conselho

SECÇÃO I

Conselho Superior da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Competências

1 - No âmbito das competências que lhe são cometidas pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) emitir pareceres sobre

a) Promoções a oficial general e de oficiais generais;

b) Não satisfação das condições gerais de promoção dos militares, nos termos previstos no EMFAR.

2 - Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respeitantes a

a) Doutrina de emprego, planeamento, preparação e aprontamento das forças que lhe estão atribuídas;

b) Doutrina geral da organização do ramo;

c) Planos e programas de mobilização para situações de estado de emergência ou guerra.

3 - Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua apreciação, em especial

a) Promoções por distinção;

b) Promoções a título excecional;

c) Nomeações para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Funcionamento e composição

1 - O CSFA é convocado pelo CEMFA.

2 - O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, com a presença de todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.

3 - O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença dos tenentes-generais com funções de comando ou direção na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias não previstas no número anterior.

4 - As funções de secretário do CSFA são desempenhadas pelo tenente-general mais moderno presente na reunião.

SECÇÃO II

Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Funcionamento e composição

O funcionamento, a composição e as competências do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.

SECÇÃO III

Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Funcionamento e composição

O funcionamento e a composição da Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea são definidos por despacho do CEMFA.

SECÇÃO IV

Junta Superior de Saúde da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Competências

À Junta Superior de Saúde da Força Aérea compete

a) Definir o grau de capacidade para o serviço do pessoal da Força Aérea que lhe for presente;

b) Emitir parecer sobre os recursos relativos a decisões baseadas em pareceres das juntas de saúde da Força Aérea.

CAPÍTULO VII

Órgão de inspeção

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Inspeção-Geral da Força Aérea

1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.

2 - À IGFA compete

a) Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;

b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;

c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;

d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;

e) Elaborar os relatórios das inspeções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos;

f) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;

g) Analisar periodicamente com os diversos intervenientes a situação das anomalias;

h) Informar o CEMFA sobre o resultado das inspeções, aconselhando-o sobre a resolução das anomalias mais pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea;

i) Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;

j) Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;

k) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;

l) Promover a preparação do pessoal executivo da organização da prevenção de acidentes;

m) Articular com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional e com as estruturas de inspeção dos outros ramos das Forças Armadas e de forças armadas estrangeiras, com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspeção da Força Aérea;

n) Articular com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo;

o) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.

3 - No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.

CAPÍTULO VIII

Órgãos de base

SECÇÃO I

Academia da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Disposições gerais

As competências, a estrutura e o funcionamento da AFA constam de legislação própria.

SECÇÃO II

Órgãos de base na dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Unidade de Apoio de Lisboa

1 - A UAL tem por missão prestar o apoio logístico e administrativo às unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa e aos militares adidos.

2 - À UAL compete

a) Garantir a exploração contínua, eficiente e segura das comunicações e sistemas de informação nas unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;

b) Organizar e realizar os funerais dos militares da Força Aérea falecidos na área de Lisboa;

c) Assegurar a prevenção de acidentes e incidentes em terra e de ambiente nas unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;

d) Organizar e elaborar, de acordo com a legislação em vigor, os processos relativos à administração da justiça do pessoal militar e civil em serviço nas unidades, órgãos e serviços apoiados;

e) Promover a logística do abastecimento ao Complexo de Alfragide e às unidades, órgãos e serviços apoiados;

f) Fornecer alimentação em espécie aos utentes da messe do Complexo de Alfragide;

g) Garantir o fornecimento de combustíveis e lubrificantes a viaturas autorizadas;

h) Garantir o fornecimento de materiais de expediente, de higiene e de limpeza às unidades, órgãos e serviços apoiados;

i) Assegurar ações de manutenção e conservação de sistemas de eletricidade e força motriz, sistemas de comunicações, central telefónica e sistemas de vigilância eletrónica no Complexo de Alfragide;

j) Promover ações de manutenção e conservação das infraestruturas, da rede de água e saneamento e o apoio oficinal ao Complexo de Alfragide;

k) Implementar ações de conservação e manutenção dos sistemas de apoio e socorro do Complexo de Alfragide;

l) Assegurar a prontidão dos meios de transporte terrestre para apoio às unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;

m) Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos militares e civis colocados nas unidades, órgãos e serviços apoiados, bem como aos militares adidos;

n) Organizar e controlar programas de manutenção da condição física e realizar testes de avaliação da condição física dos militares do Complexo de Alfragide, das unidades, órgãos e serviços e dos adidos ao ramo;

o) Fornecer alimentação em espécie e prestar apoio de messe ao Complexo Militar de Monsanto;

p) Garantir a prontidão dos meios humanos e materiais necessários à segurança militar e defesa imediata no Complexo de Alfragide.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Serviço de Documentação da Força Aérea

1 - O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.

2 - Ao SDFA compete, em especial

a) Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;

b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação;

c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;

d) Assessorar tecnicamente, no seu âmbito, as unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea na aquisição de equipamento e material;

e) Realizar inspeções técnicas funcionais, determinadas pela IGFA.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Sub-Registo

1 - O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.

2 - Ao SR compete, em especial

a) Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação;

b) Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;

c) Processar a credenciação do pessoal da Força Aérea;

d) Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;

e) Realizar inspeções técnicas, determinadas pela IGFA.

SECÇÃO III

Órgãos de base na dependência do Comando de Pessoal da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea.

2 - Ao CFMTFA compete ministrar cursos de

a) Formação militar geral;

b) Formação técnica;

c) Formação de sargentos dos quadros permanentes;

d) Especialização, de qualificação ou de atualização;

e) Formação profissional a pessoal civil da Força Aérea;

f) Formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais ou estrangeiras.

3 - Compete ainda ao CFMTFA a certificação de competências no âmbito da formação ministrada.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Centro de Recrutamento da Força Aérea

1 - O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.

2 - Ao CRFA compete

a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;

b) Proceder à mobilização do pessoal do quadro permanente nas situações de reserva e fora da efetividade de serviço, nos termos da Lei do Serviço Militar;

c) Colaborar com o MDN na divulgação dos incentivos à prestação de serviço militar e no planeamento, direção e coordenação do processo de recrutamento;

d) Representar a Força Aérea junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde decorre o Dia da Defesa Nacional;

e) Prestar apoio administrativo e social aos militares nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reserva de disponibilidade e reforma;

f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na disponibilidade e na reserva fora da efetividade de serviço;

g) Planear, executar e coordenar as operações de divulgação da Força Aérea no âmbito do recrutamento.

SECÇÃO IV

Órgãos de base na dependência do Comando da Logística da Força Aérea

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Depósito Geral de Material da Força Aérea

1 - O DGMFA tem por missão receber, armazenar e distribuir o material da Força Aérea sujeito a gestão centralizada.

2 - Ao DGMFA compete

a) Proceder à receção e integração no sistema integrado de informação, do material utilizado pela Força Aérea sujeito a gestão centralizada e providenciar a sua entrega às unidades, para satisfação das necessidades apresentadas;

b) Manter localizados e em condições de utilização ou de reparação imediata os materiais armazenados, bem como o tratamento do material abatido à corrente geral de abastecimento;

c) Efetuar a identificação e classificação do material, a receção, reprodução e distribuição das publicações técnicas necessárias à Força Aérea e o arquivo de documentos de abastecimento;

d) Fornecer o apoio logístico e administrativo à Repartição de Engenharia de Aeródromos da DI e ao Polo do Museu do Ar de Alverca;

e) Garantir o controlo de tráfego aéreo, meteorologia e comunicações na área de jurisdição da unidade, às aeronaves que a escalem, bem como aquelas cujo movimento e ensaio derivem do acordo de utilização do Aeródromo Militar de Alverca, nos termos do protocolo celebrado com a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.

SECÇÃO V

Órgãos de base na dependência do Comando Aéreo

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Bases aéreas

1 - As bases aéreas têm por missão garantir a prontidão das unidades aéreas e o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos nelas sediadas ou destacadas, bem como a segurança militar e a defesa imediata.

2 - As bases aéreas constituem unidades dotadas de aeródromo, com unidades aéreas sediadas ou destinadas a acolher e apoiar destacamentos de longa duração de aeronaves.

3 - As bases aéreas na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são

a) A Base Aérea n.º 1 - Sintra;

b) A Base Aérea n.º 4 - Lajes, através do CZAA;

c) A Base Aérea n.º 5 - Monte Real;

d) A Base Aérea n.º 6 - Montijo;

e) A Base Aérea n.º 11 - Beja.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Aeródromos de manobra

1 - Os aeródromos de manobra têm por missão garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.

2 - Os aeródromos de manobra constituem unidades dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar destacamentos temporários de aeronaves.

3 - Os aeródromos de manobra na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são

a) O Aeródromo de Manobra n.º 1 - Maceda;

b) O Aeródromo de Manobra n.º 3 - Porto Santo, através do CZAM.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Aeródromos de trânsito

1 - Os aeródromos de trânsito têm por garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.

2 - Os aeródromos de trânsito constituem unidades destinadas a apoiar a atividade aérea, incluindo para o reabastecimento de meios e apoio a tripulações e passageiros.

3 - O aeródromo de trânsito na dependência hierárquica do Comandante Aéreo é o Aeródromo de Trânsito n.º 1 - Lisboa.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Campo de Tiro

O CT tem por missão disponibilizar à Força Aérea, aos outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança e às indústrias de defesa, os espaços e a segurança necessários para a execução das práticas e experiências com armamento de treino ou real.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Estações de radar

1 - As estações de radar são elementos da componente operacional do sistema de forças, da responsabilidade da Força Aérea, com a missão de garantir a prontidão dos meios de deteção.

2 - As estações de radar na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são

a) A Estação de Radar n.º 1 - Foia;

b) A Estação de Radar n.º 2 - Serra do Pilar;

c) A Estação de Radar n.º 3 - Montejunto;

d) A Estação de Radar n.º 4 - Pico do Areeiro, através do CZAM.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Centros de treino

O Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea tem por missão ministrar cursos de sobrevivência e salvamento individual e coletivo, incluindo em ambientes de natureza nuclear, radiológica, biológica ou química e, ainda, no domínio do reconhecimento e inativação de engenhos explosivos.

SECÇÃO VI

Órgãos de base de natureza cultural

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Museu do Ar

1 - O Museu do Ar (MUSAR) tem por missão colecionar, conservar e preparar para exposição pública o património histórico-museográfico aeronáutico de relevância histórica.

2 - Ao MUSAR compete

a) Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do seu acervo, dinamizando as relações com o público e garantindo um sistema educativo;

b) Inventariar e promover a conservação e restauro das peças do seu acervo e material de apoio, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições;

c) Coordenar os programas de manutenção com os órgãos ou unidades nomeadas para apoio, de modo a colocar em condições de voo as aeronaves da Esquadrilha Histórica, bem como as de outras organizações protocoladas com a Força Aérea;

d) Inventariar, catalogar e controlar o património bibliográfico e documental relacionado com o seu acervo;

e) Colaborar na realização de estudos e pesquisas históricas e museológicas.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Arquivo Histórico da Força Aérea

1 - O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA) tem por missão processar a documentação de valor histórico para a Força Aérea.

2 - Ao AHFA compete

a) Receber a documentação produzida pela Força Aérea com reconhecido valor histórico-cultural aeronáutico;

b) Receber e fomentar a recolha de espólios documentais de interesse histórico-cultural aeronáutico respeitantes a entidades ou personalidades relacionadas com a Força Aérea;

c) Proceder ao tratamento (organização, descrição e catalogação) do acervo documental à sua guarda;

d) Propor a celebração de protocolos ou convénios de cooperação com arquivos nacionais e internacionais, privilegiando os congéneres militares;

e) Produzir instrumentos de descrição documental, tais como catálogos, guias, roteiros e inventários, e promover a sua divulgação;

f) Cooperar em trabalhos de investigação com interesse histórico-cultural aeronáutico;

g) Preservar e salvaguardar o património e o acervo documental, protegendo-o de potenciais agentes agressores.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Banda de Música

1 - A Banda de Música tem como missão dar execução aos programas de cerimonial e de divulgação musical superiormente definidos.

2 - À Banda de Música compete

a) Participar em cerimónias de carácter militar, nomeadamente, dias de unidade, rendições de comando, juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;

b) Representar a Força Aérea realizando concertos ou tattoos, incluindo os integrados em festivais;

c) Apoiar tecnicamente as fanfarras, designadamente através de ações de formação;

d) Coordenar e supervisionar a atividade pedagógica e técnica dos cursos de formação ministrados em harmonia com os programas e diretivas superiores.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Revista Mais Alto

1 - A Revista Mais Alto tem por missão divulgar atividades e eventos, bem como outros assuntos de interesse aeronáutico para a Força Aérea.

2 - À Revista Mais Alto compete

a) Planear, programar e elaborar as edições da revista do ponto de vista editorial;

b) Promover a cultura aeronáutica, incluindo a divulgação de eventos ou relatos histórico-aeronáuticos;

c) Divulgar os eventos internos e mensagens de interesse para a população militar e civil;

d) Divulgar as atividades e eventos, de interesse público, onde a Força Aérea participou ou se fez representar;

e) Promover e manter o relacionamento com os órgãos congéneres e entidades nacionais e estrangeiros;

f) Colaborar com entidades internas e externas, nacionais e estrangeiras, na divulgação histórico-aeronáutica.

CAPÍTULO IX

Elementos da componente operacional do sistema de forças

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Disposições gerais

Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios

a) Os órgãos de planeamento operacional, para a elaboração de planos e ordens de operações tendo em vista o emprego operacional de forças e meios;

b) O Sistema de Comando e Controlo Aéreo, para o comando e controlo das forças e meios da componente aérea;

c) As unidades aéreas, que se constituem como conjuntos integrados de pessoal, de aeronaves, de material e de equipamentos, organizados sob o comando de um comandante para a execução de missões, tarefas e ações operacionais;

d) As unidades de intervenção antiaérea, que têm por missão garantir a defesa antiaérea das unidades e órgãos da Força Aérea, de forças e meios destacados e de outras áreas e pontos sensíveis.

CAPÍTULO X

Disposições finais

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Cooperação institucional

Cada um dos órgãos e serviços previstos no presente decreto regulamentar coopera e colabora com todos os serviços, organismos e órgãos do MDN, cujas atribuições e competências estejam relacionadas com a sua área de intervenção.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Norma revogatória

São revogados

a) O Decreto Regulamentar n.º 49/94, de 3 de setembro;

b) O Decreto Regulamentar n.º 50/94, de 3 de setembro;

c) O Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 3 de setembro;

d) O Decreto Regulamentar n.º 52/94, de 3 de setembro;

e) O Decreto Regulamentar n.º 53/94, de 3 de setembro;

f) O Decreto Regulamentar n.º 54/94, de 3 de setembro;

g) O Decreto Regulamentar n.º 56/94, de 3 de setembro.

Decreto Regulamentar 12/2015 2015-07-31

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Promulgado em 27 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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