Legislator Case Law & Legislation
69920321 PT

Decreto Regulamentar n.º 9/2015

14 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 9/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar, que aprova a nova orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), adota, no que se refere ao tipo de organização interna, o modelo estrutural misto, tendo sido acolhida a estrutura matricial na vertente operacional.

Importa sublinhar a linha de orientação prosseguida na missão e nas atribuições da IGDN, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, em particular no que concerne ao acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, procurando-se a consolidação da IGDN enquanto serviço de apoio à governação.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Natureza

A Inspeção-Geral da Defesa Nacional, abreviadamente designada por IGDN, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Missão e atribuições

1 - A IGDN tem por missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas e pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.

2 - A IGDN prossegue as seguintes atribuições

a) Realizar auditorias no âmbito do MDN, e no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, numa perspetiva preventiva e pedagógica, através da avaliação integrada e acompanhamento dos riscos existentes nos processos das entidades auditadas;

b) Realizar inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas;

c) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a gestão e restantes funções de suporte à governação;

d) Planear e coordenar a realização de parcerias estratégicas, nacionais e internacionais, tendo em vista identificar, organizar e divulgar boas práticas de auditoria e de gestão, assegurando a memória organizacional desse conhecimento;

e) Realizar estudos, informações e relatórios, no domínio da análise de risco, e outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN;

f) Assegurar a articulação com os órgãos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN e de inspeção dos ramos das Forças Armadas, visando a cooperação e partilha de informação sobre os órgãos ou serviços auditados pela IGDN, e sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Órgãos

1 - A IGDN é dirigida por um inspetor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - É ainda órgão da IGDN o conselho de inspeção.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Inspetor-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspetor-geral

a) Ordenar a realização das ações superiormente aprovadas;

b) Representar a IGDN nas organizações nacionais e internacionais que integrem serviços similares.

2 - O inspetor-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Conselho de inspeção

1 - O conselho de inspeção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspetor-geral no exercício das suas funções.

2 - O conselho de inspeção é composto pelo inspetor-geral, que preside, e pelos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, podendo o primeiro determinar a participação de outros trabalhadores da IGDN nas reuniões deste conselho, em razão das matérias a tratar.

3 - Ao conselho de inspeção compete, em especial, pronunciar-se sobre a estrutura do sistema de gestão da qualidade da IGDN, no que diz respeito a

a) Política, objetivos, indicadores e metas para a qualidade do serviço prestado pela IGDN, apresentados nos principais instrumentos de gestão, nomeadamente no Plano Estratégico, Manual da Gestão da Qualidade, Plano e Relatório anual de atividades, Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como outros instrumentos de gestão da IGDN;

b) Processos e respetivos manuais de procedimentos, em particular no que respeita ao processo de auditoria, que assenta na avaliação e controlo dos riscos existentes nos serviços e organismos do MDN, ao processo de cooperação institucional, ao processo de formação profissional, e aos processos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da IGDN.

4 - Compete ainda ao conselho de inspeção pronunciar-se sobre outras matérias que sejam superiormente determinadas.

5 - O funcionamento do conselho de inspeção é regulado por regulamento interno.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Apoio à ação inspetiva

1 - As equipas de inspeção podem ser apoiadas tecnicamente, em áreas específicas, por pessoal pertencente às Forças Armadas ou a outros serviços e organismos do Estado.

2 - Quando se trate de pessoal pertencente às Forças Armadas, o pedido do apoio técnico a que se refere o número anterior deve ser dirigido aos respetivos chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas, ficando aquele pessoal a prestar serviço na IGDN, sem a integrar, de acordo com o disposto em legislação estatutária militar, e durante o tempo necessário à realização da ação inspetiva.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Tipo de organização interna

A organização interna da IGDN obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Na área de atividade relativa à ação inspetiva, o modelo de estrutura matricial;

b) Na área de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Receitas

1 - A IGDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A IGDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

e) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela IGDN são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Despesas

Constituem despesas da IGDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares

Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 3/2012, de 18 de janeiro.

Decreto Regulamentar 9/2015 2015-07-31

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Promulgado em 26 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 10.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →