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Decreto Regulamentar n.º 8/2015

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 8/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Secretaria-Geral do MDN.

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional congrega um leque de atribuições muito vasto que importa relacionar e estruturar de forma harmoniosa, procurando-se uma verdadeira integração ao invés de um mero somatório das atribuições das duas direções-gerais extintas.

O presente decreto regulamentar estabelece a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, definindo ainda a dotação de lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau e o estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Natureza

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Missão e atribuições

1 - A DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

2 - A DGRDN prossegue as seguintes atribuições

a) Estudar, propor e emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos humanos - militares, militarizados e civis -, nomeadamente as relativas a estatutos, vínculos, carreiras e remunerações;

b) Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente quanto à mobilização e requisição;

c) Exercer as competências de órgão central de recrutamento e divulgação, planeando, dirigindo e coordenando os processos estruturantes da profissionalização do serviço militar, nos termos da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e demais legislação complementar;

d) Planear, dirigir e coordenar as atividades relativas ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

e) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de ensino, investigação e desenvolvimento e inovação, formação e qualificação profissional, assegurando a devida articulação com os sistemas nacionais;

f) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de saúde militar, assegurando a devida articulação com o sistema nacional;

g) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política no âmbito do apoio social;

h) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de apoio e reabilitação dos deficientes militares, assegurando a devida articulação com o sistema nacional;

i) Propor, avaliar e executar as políticas de apoio aos antigos combatentes;

j) Conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;

k) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política ambiental da defesa nacional;

l) Participar no processo de planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, coordenando a formulação dos planos de armamento e de infraestruturas enquanto instrumentos de planeamento, com vista à elaboração das propostas de lei de programação militar;

m) Coordenar a elaboração das propostas de lei de programação militar e de programação das infraestruturas militares, de acordo com o ciclo de planeamento de defesa, assegurando a respetiva execução e controlo;

n) Planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização;

o) Propor a concessão de autorizações para acesso e exercício das atividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares e proceder à supervisão da atividade das empresas do setor da defesa e ao controlo das importações e exportações de bens e tecnologias militares;

p) Planear, coordenar e executar as atividades relativas à aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional, assegurando, designadamente, as competências legais da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

q) Participar, coordenando a posição do MDN, na definição e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;

r) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;

s) Assegurar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades internacionais e nacionais, definindo, propondo, coordenando e desenvolvendo protocolos, projetos e outras atividades de cooperação nos domínios dos recursos humanos, do armamento, dos equipamentos, do património e das infraestruturas da defesa nacional;

t) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a representação em organizações e entidades nacionais e internacionais, propondo, coordenando e desenvolvendo atividades de cooperação internacional na execução das políticas de defesa no domínio do armamento, equipamentos, infraestruturas e património;

u) Planear, coordenar e monitorizar, em articulação com os serviços e organismos do MDN, os ramos das Forças Armadas e outras entidades, as atividades relativas ao turismo militar, assegurando uma visão integrada do património da defesa nacional, apresentando e executando propostas de caráter educativo e formativo que valorizem a história e cultura portuguesas.

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Órgãos

1 - A DGRDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

2 - Junto da DGRDN funcionam a Capelania Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança e o gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Apoio Logístico.

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Diretor-geral

1 - Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGRDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - Compete ainda ao diretor-geral exercer as funções de Diretor Nacional de Armamento.

3 - Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Tipo de organização interna

A organização interna da DGRDN obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de atividades cuja natureza, complexidade ou transversalidade aconselhe o seu desenvolvimento por projetos, designadamente planeamento e gestão estratégica, gestão de informação, relações externas e cooperação internacional, modernização administrativa, qualidade, inovação e investigação e desenvolvimento, o modelo de estrutura matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Receitas

1 - A DGRDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGRDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As verbas provenientes da venda das peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;

b) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

c) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;

d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

e) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

f) As verbas provenientes das contribuições de fundos comuns resultantes do acordo entre Portugal e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) destinadas às infraestruturas;

g) As verbas provenientes da contribuição de Portugal destinadas a suprirem as despesas de interesse nacional que excedam os requisitos militares mínimos definidos pela OTAN;

h) As verbas provenientes de acordos de utilização, concessão de exploração, aluguer de capacidades sobrantes ou outros referentes à disponibilização das infraestruturas sedeadas em Portugal, devidamente autorizados e pertencentes ao inventário OTAN;

i) As verbas provenientes do produto das receitas geradas pela rentabilização do património imobiliário afeto à defesa nacional;

j) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela DGRDN são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Despesas

Constituem despesas da DGRDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

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Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares

Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Sucessão

A DGRDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Reafetação do pessoal militar

O pessoal militar a exercer funções na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa transita para a DGRDN.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Critérios de seleção do pessoal civil

São fixados como critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores civis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências na DGRDN, o desempenho de funções na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa nas áreas das atribuições transferidas nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Reafetação de outros recursos

Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa são transferidos para a DGRDN, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Regime transitório

Até à entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, compete à DGRDN

a) Estudar e propor os atos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública e emitir pareceres e autorizações sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;

b) Manter sob a sua dependência administrativa e financeira a Estação Ibéria NATO e a Comissão de Educação Física e Desporto Militar.

Decreto Regulamentar 8/2015 2015-07-31

Norma revogatória

São revogados os Decretos Regulamentares n.os 5/2012 e 6/2012, ambos de 18 de janeiro.

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Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 26 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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