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Decreto-Lei n.º 142/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Decreto-Lei n.º 142/2015

de 31 de julho

O Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, procedeu à alteração da estrutura do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos três ramos das Forças Armadas, designadamente a sua adaptação à criação da tabela remuneratória única e a atualização do regime de abono mensal de despesas de representação dos militares titulares de determinados cargos ou funções na estrutura orgânica das Forças Armadas.

Pelo presente diploma procede-se a uma atualização do referido decreto-lei na sequência da reorganização da estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e dos ramos das Forças Armadas, pelos Decretos-Leis n.os 185/2014, 186/2014 e 187/2014, todos de 29 de dezembro, a qual introduziu alterações significativas no elenco dos respetivos cargos e funções.

Consequentemente, importa atualizar o anexo I ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que fixa a tabela remuneratória dos militares dos QP e em RC e RV, tendo em vista o desenvolvimento da promoção ao posto de comodoro ou brigadeiro-general e a criação do posto de cabo-mor, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

De igual modo, mostra-se necessário atualizar o anexo III ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que fixa as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação, de acordo com a nova estrutura orgânica das Forças Armadas.

Foram ouvidas as associações profissionais de militares.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas.

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro

Os anexos I e III ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, passam a ter a redação constante dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Reorganização de serviços

Durante o período de transição da reorganização dos serviços, os oficiais titulares dos cargos constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, em serviços de unidades, estabelecimentos ou órgãos a extinguir ou reestruturar de acordo com o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 186/2014 e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, todos de 29 de dezembro, têm direito ao abono por despesas de representação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, enquanto se mantiverem no desempenho efetivo do cargo e desde que não ocorra atribuição simultânea do referido abono ao titular de cargo consequente da respetiva reorganização do serviço.

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Novos cargos na estrutura orgânica das Forças Armadas

Os oficiais titulares dos novos cargos criados na estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e dos ramos das Forças Armadas, pelos Decretos-Leis n.os 185/2014, 186/2014, e 187/2014, de 29 de dezembro, têm direito ao abono por despesas de representação aprovado nos termos do presente diploma desde a data da respetiva nomeação.

Decreto-Lei 142/2015 2015-07-31

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Promulgado em 23 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 32.º)

Tabela remuneratória dos militares dos QP, em RC e RV

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)

Equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação

(ver documento original)

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