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Portaria n.º 216/2015

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Portaria 216/2015 2015-07-21

Portaria n.º 216/2015

de 21 de julho

O Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, introduziu alterações na lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência que determinaram a integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Nessa sequência, o Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, definiu a missão e as atribuições da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e procedeu à integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN, com exceção da gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo dos artigos 12.º e 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 216/2015 2015-07-21

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P.

Portaria 216/2015 2015-07-21

Estrutura

1 - A organização interna da FCT, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas

a) Departamento de Programas e Projetos;

b) Departamento de Apoio às Instituições;

c) Departamento de Formação Avançada;

d) Departamento das Relações Internacionais;

e) Departamento da Sociedade de Informação;

f) Departamento de Gestão e Administração.

2 - A organização interna da FCT, I. P., integra ainda a unidade orgânica da Computação Científica Nacional.

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Cargos dirigentes intermédios

1 - As unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo anterior são dirigidas por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões, até ao limite de dez, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

3 - No âmbito da unidade orgânica da Computação Científica Nacional funcionam Áreas, Gabinetes e Núcleos, dirigidos por Coordenadores, os quais, à luz do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, não consubstanciam cargos de direção intermédia.

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Departamento de Programas e Projetos

Compete ao Departamento de Programas e Projetos, abreviadamente designado por DPP

a) Promover as ações necessárias ao lançamento de concursos públicos para financiamento de projetos de investigação em todos os domínios científicos e em áreas e temas estratégicos;

b) Assegurar o acompanhamento, a gestão e auditoria dos programas e projetos de investigação financiados ou cofinanciados pela FCT, I. P.;

c) Promover as ações necessárias aos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento de programas e projetos;

d) Assegurar os processos conducentes à aprovação da decisão final de financiamento dos projetos de investigação financiados ou cofinanciados pela FCT, I. P.;

e) Promover a articulação dos programas e projetos financiados pela FCT, I. P., com os participados por outras instituições;

f) Assegurar a implementação das verificações de gestão aos projetos aprovados, assegurando a sua conformidade, nas suas componentes material e financeira, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos nacionais e comunitários aplicáveis;

g) Assegurar a implementação dos procedimentos de encerramento dos projetos de investigação financiados ou cofinanciados pela FCT, I. P.

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Departamento de Apoio às Instituições

Compete ao Departamento de Apoio às Instituições, abreviadamente designado por DAI

a) Promover as ações necessárias ao financiamento, ao acompanhamento e à auditoria das atividades das unidades de investigação e a infraestruturas de investigação;

b) Proceder à implementação, revisão e acompanhamento do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação;

c) Promover e apoiar formas de organização entre unidades de I&D para a realização conjunta de atividades, incluindo consórcios de investigação;

d) Promover e organizar as ações necessárias aos trabalhos de avaliação das candidaturas das unidades de I&D e aos apoios previstos nas alíneas anteriores;

e) Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento das unidades de I&D;

f) Desenvolver e implantar os instrumentos necessários ao estímulo e promoção do emprego científico de doutorados e sua integração no Sistema Científico e Tecnológico Nacional;

g) Promover a cultura científica e tecnológica, a difusão e a divulgação do conhecimento científico e técnico e o ensino da ciência e da tecnologia;

h) Assegurar o acompanhamento e a gestão corrente dos financiamentos concedidos pela FCT, I. P., no âmbito das alíneas anteriores.

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Departamento de Formação Avançada

Compete ao Departamento de Formação Avançada, abreviadamente designado por DFA

a) Promover as ações necessárias ao financiamento ou cofinanciamento de ações de formação e de qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;

b) Promover as ações necessárias ao lançamento de concursos públicos para financiamento de programas de formação avançada, incluindo programas de doutoramento;

c) Assegurar a gestão corrente das ações de formação e qualificação de investigadores, na área da ciência e da tecnologia, promovidas no âmbito das atribuições da FCT, I. P.;

d) Promover as ações necessárias aos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamentos de ações de formação e qualificação de investigadores;

e) Assegurar o acompanhamento das atividades compreendidas nas alíneas anteriores, incluído o apoio a candidaturas individuais e a programas de doutoramento;

f) Promover a articulação entre os programas de formação e qualificação desenvolvidos no âmbito da FCT, I. P., e os de outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo institutos de investigação, empresas e associações empresariais, através do estabelecimento de consórcios, redes e programas;

g) Proceder à monitorização, controle, auditoria e reporte dos financiamentos atribuídos nas áreas da formação de investigadores, acometidas ao departamento.

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Departamento das Relações Internacionais

Compete ao Departamento das Relações Internacionais, abreviadamente designado por DRI

a) Desenvolver as ações necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, às relações externas e à cooperação internacional com outros países e com organizações internacionais;

b) Propor as ações de cooperação no âmbito internacional, incluindo a União Europeia, consideradas relevantes nos domínios da ciência, tecnologia e inovação e participar nas mesmas;

c) Preparar as propostas de designação dos delegados nacionais aos diferentes grupos com competência na área da ciência e da tecnologia instituídos no quadro da União Europeia e no quadro das organizações internacionais de que Portugal é membro;

d) Apoiar a participação da comunidade científica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação e nas organizações internacionais de que Portugal é membro;

e) Fomentar a internacionalização da comunidade científica nacional e a cooperação com equipas e organismos internacionais, identificando e avaliando as possibilidades existentes neste campo e propondo a adoção de acordos e a realização de outros projetos de cooperação nesta área;

f) Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica ao nível bilateral e multilateral;

g) Estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas estrangeiras, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;

h) Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos nas alíneas anteriores;

i) Promover as ações necessárias ao financiamento das ações referidas nas alíneas anteriores;

j) Acompanhar o processo legislativo comunitário com incidência na área da ciência, da tecnologia e da inovação e promover a difusão das decorrentes medidas legislativas internas.

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Departamento da Sociedade de Informação

Compete ao Departamento da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por DSI

a) Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da ciência e da tecnologia, sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;

b) Propor políticas de participação nos processos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas digitais;

c) Promover políticas de acesso aberto de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos de acesso aberto;

d) Promover e acompanhar a realização de estudos sobre indicadores de produção científica, bibliometria e respetivo tratamento estatístico;

e) Propor as ações necessárias à promoção da utilização segura e da privacidade no uso da Internet e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

f) Promover a crescente especialização do sistema de Investigação e Inovação (l&l) nacional em áreas científicas TIC como instrumento de modernização e competitividade internacional, de entidades públicas e privadas;

g) Estimular as tecnologias emergentes que, através do recurso às TIC, permitam fomentar o desenvolvimento económico e societal e projetar as capacidades nacionais em l&l na Europa e no mundo;

h) Propor as ações necessárias à navegação segura na Internet e à literacia digital de cidadãos e organizações na sociedade da informação e do conhecimento, como instrumento de modernização e competitividade internacional, de cidadãos, entidades públicas e empresas;

i) Propor as ações necessárias à inclusão de cidadãos e organizações, bem como a participação dos cidadãos com necessidades especiais e outros grupos em risco de exclusão na Sociedade de Informação e do Conhecimento (acessibilidade web);

j) Incentivar a representação nacional nos fora e organizações internacionais com papel decisivo na governação e desenvolvimento da Sociedade de Informação, da Internet e das TIC às escalas europeia e mundial, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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Departamento de Gestão e Administração

Compete ao Departamento de Gestão e Administração, abreviadamente designado por DGA

a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da FCT, I. P.;

b) Coordenar, em articulação com os restantes serviços, a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento e acompanhar a respetiva execução;

c) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e relatórios de atividades;

d) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro, bem como avaliar a afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da FCT, I. P.;

e) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão, elaborar a respetiva conta de gerência e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei;

f) Administrar e inventariar os bens e equipamentos afetos à FCT, I. P., mantendo atualizado o respetivo cadastro;

g) Assegurar a execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos.

Portaria 216/2015 2015-07-21

Computação Científica Nacional

1 - Compete à Computação Científica Nacional, abreviadamente designada por FCCN

a) Assegurar os serviços de transmissão e comutação da informação à escala nacional e de interligação com as redes congéneres internacionais, satisfazendo os requisitos das diversas comunidades utilizadoras da RCTS e da sua extensão à Rede Escolar, bem como de todas as atividades desenvolvidas sobre estas, incluindo a coordenação de todas as atividades relacionadas com os projetos europeus de suporte à rede GÉANT;

b) A promoção, a gestão e a operacionalização de serviços prestados sobre a RCTS, com possibilidade de extensão à Rede Escolar;

c) Assegurar a gestão e a operacionalização do serviço de resposta a incidentes de segurança informática - CERT.PT -, assim como a sua articulação com interessados (stakeholders) nacionais e internacionais;

d) Promover a criação de novas capacidades de resposta a incidentes de segurança informática em território nacional e a sua inserção numa Rede Nacional de CSIRT;

e) Assegurar a gestão e operacionalização de uma federação de serviços para a comunidade de utilizadores RCTS e a sua integração no contexto europeu da rede GÉANT;

f) Assegurar a gestão e operação técnica e administrativa da biblioteca científica online, b-on;

g) Assegurar a gestão da rede informática interna e centros de dados de suporte da RCTS;

h) Assegurar o desenvolvimento, operação e manutenção dos sistemas de informação de suporte às aplicações de gestão e de ciência;

i) Assegurar a gestão e operação de serviços eletrónicos disponibilizados para suporte de repositórios, revistas e dados científicos, o relacionamento e apoio às instituições participantes, a elaboração de orientações e normas de índole técnica a adotar pela comunidade, bem como o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua do acesso aberto em Portugal;

j) Assegurar a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação baseados na Web, o desenvolvimento, operação e manutenção do Arquivo da Web Portuguesa e a disseminação de conhecimento científico na área de preservação digital;

k) Assegurar a gestão e desenvolvimento das atividades relacionadas com vídeo e conteúdos multimédia na RCTS;

l) Promover o acesso coordenado a meios de computação distribuída de elevado desempenho para apoio a atividades de investigação e ensino.

2 - A FCCN exerce as suas competências assente numa divisão de trabalho feita ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, a qual implica, nomeadamente, a afetação dos respetivos trabalhadores a diferentes áreas de atividade.

Portaria 216/2015 2015-07-21

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 149/2012, de 16 de maio.

Portaria 216/2015 2015-07-21

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 2 de julho de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P.

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