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Portaria n.º 214/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 214/2015 2015-07-20

Portaria n.º 214/2015

de 20 de julho

A «Associação na Hora» veio permitir a criação de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Este serviço simplifica os atos necessários para constituir uma associação e possibilita aos cidadãos criar as suas associações de forma mais rápida, mais simples, mais segura e com menor custo, em comparação com o método tradicional de criação de associação.

A «Associação na Hora» permite ainda prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

Atualmente a «Associação na Hora» está disponível em 169 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal, junto dos quais já foram constituídos vários milhares de associações ao abrigo deste regime simplificado.

Considerando o balanço extremamente positivo apresentado pelo serviço «Associação na Hora» e que se encontram reunidas as condições técnicas e humanas para o efeito, alarga-se este procedimento à Região Autónoma da Madeira.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 40/2007, de 24 de agosto, o seguinte

Portaria 214/2015 2015-07-20

Competência

A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações na Conservatória do Registo Comercial do Funchal a partir de 1 de outubro de 2015.

Portaria 214/2015 2015-07-20

Início de vigência

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de julho de 2015.

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