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Portaria n.º 213/2015

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 213/2015 2015-07-17

Portaria n.º 213/2015

de 17 de julho

O Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o respetivo regime contraordenacional.

De acordo com o disposto no citado decreto-lei, as amas só podem exercer a sua atividade se forem titulares da respetiva autorização, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I.P., pelo que importa proceder à fixação das taxas, quer pela emissão da referida autorização, quer pela sua substituição, bem como à aprovação dos modelos de formulários relativos ao requerimento e autorização para o exercício de atividade de ama.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 11.º, do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, o seguinte

Portaria 213/2015 2015-07-17

Taxas

1 - Pelos atos relativos ao processo de autorização para o exercício da atividade de ama são devidas as seguintes taxas

a) Pela emissão da autorização - (euro)110,00;

b) Pela substituição da autorização - (euro)55,00;

c) Pela emissão de uma 2.ª via, em caso de extravio ou inutilização da autorização emitida - (euro)10.

2 - As amas que possuam licença válida nos termos do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, ficam isentas do pagamento da taxa pela emissão de autorização solicitada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

Portaria 213/2015 2015-07-17

Atualização

Os valores das taxas estabelecidas no número anterior são atualizados no início de cada ano civil, mediante a aplicação do coeficiente que resultar da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

Portaria 213/2015 2015-07-17

Entidade responsável

As taxas são cobradas diretamente pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

Portaria 213/2015 2015-07-17

Modelos de formulários

São aprovados os seguintes modelos de formulários, que constam dos Anexos I e II à presente Portaria, da qual fazem parte integrante

a) Requerimento para o exercício da atividade de ama (Mod.AS 77 - DGSS);

b) Autorização para o exercício de atividade de ama (Mod.AS 78 - DGSS).

Portaria 213/2015 2015-07-17

Revogação

É revogada a Portaria n.º 431/84, de 2 de julho.

Portaria 213/2015 2015-07-17

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no prazo previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 9 de julho de 2015.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do artigo 4.º]

(ver documento original)

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do artigo 4.º]

(ver documento original)

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