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Portaria n.º 211/2015

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 211/2015 2015-07-16

Portaria n.º 211/2015

de 16 de julho

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no seu artigo 92.º, que são devidas taxas pela homologação do sistema técnico de jogo, pela emissão da licença, pela prorrogação do prazo da licença e pela autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar, e que os montantes dessas taxas são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, após audição prévia da entidade de controlo, inspeção e regulação.

Foi ouvida a entidade de controlo, inspeção e regulação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do RJO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte

Portaria 211/2015 2015-07-16

Objeto

A presente portaria fixa os montantes das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a cujo pagamento se encontram sujeitos os seguintes atos

a) Homologação do sistema técnico de jogo;

b) Emissão ou prorrogação do prazo da licença;

c) Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.

Portaria 211/2015 2015-07-16

Montantes das taxas

Os montantes das taxas referidas no artigo anterior são os fixados na tabela constante do Anexo da presente portaria, que desta faz parte integrante.

Portaria 211/2015 2015-07-16

Pagamento

1 - O pagamento das taxas é efetuado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), por transferência bancária ou por referência multibanco, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas ou permitidas outras formas de pagamento.

2 - O documento comprovativo do pagamento das taxas deve ser remetido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da respetiva data.

Portaria 211/2015 2015-07-16

Atualização dos montantes

Os montantes das taxas fixados no Anexo da presente portaria são atualizados a 1 de março de cada ano, a partir de 2016, com base na média de variação do índice médio de preços ao consumidor no continente, relativo aos três anos anteriores, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Portaria 211/2015 2015-07-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de julho de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Montantes das taxas

(ver documento original)

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