Portaria n.º 209/2015
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Portaria n.º 209/2015
de 16 de julho
O Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, e 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., abreviadamente designado por IMT, I. P.
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transporte s, I. P. (IMT, I. P.), é constituída por unidades orgânicas centrais e serviços desconcentrados.
2 - As unidades orgânicas centrais estruturam-se em unidades orgânicas de nível I, subordinadas hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo, e por unidades orgânicas de nível II, integradas em unidades orgânicas de nível I, à exceção dos gabinetes previstos nas alíneas n) a p) do n.º 4 que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
3 - São unidades orgânicas centrais de nível I
a) A Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica;
b) A Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;
c) A Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;
d) A Direção de Serviços de Formação e Certificação;
e) A Direção de Serviços de Repositório Institucional;
f) A Direção de Serviços de Fiscalização;
g) A Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
h) A Direção de Serviços de Administração de Recursos;
i) A Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva.
4 - São unidades orgânicas centrais de nível II
a) O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Transportes Terrestres e Infraestruturas;
b) O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias;
c) O Departamento de Homologação de Veículos;
d) O Departamento de Inspeção de Veículos;
e) O Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;
f) O Departamento de Habilitação de Condutores;
g) O Departamento de Formação e Certificação de Profissões e Atividades;
h) O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações;
i) O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
j) O Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador;
k) O Departamento de Recursos Financeiros;
l) O Departamento de Recursos Patrimoniais;
m) O Departamento de Recursos Humanos;
n) O Gabinete Jurídico e de Contencioso;
o) O Gabinete de Assessoria Técnica;
p) O Gabinete de Auditoria Interna.
5 - São serviços desconcentrados do IMT, I. P., unidades orgânicas de nível I
a) A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte;
b) A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro;
c) A Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
d) A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo;
e) A Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
6 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas delegações distritais, unidades orgânicas de nível II, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de dez no cômputo total das direções regionais, sendo as respetivas competências definidas na referida deliberação.
7 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, unidades orgânicas de nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de três por cada uma das direções regionais, sendo as respetivas competências definidas na referida deliberação.
Direção de Serviços de Administração de Recursos
1 - Compete à Direção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR
a) Elaborar, sob orientação do conselho diretivo, os instrumentos de gestão previstos na lei, designadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades, bem como os demais que lhe sejam solicitados;
b) Elaborar o orçamento do IMT, I. P., sob orientação do conselho diretivo e em articulação com as restantes unidades orgânicas do IMT, I. P.;
c) Assegurar a gestão orçamental e patrimonial dos recursos financeiros de acordo com o normativo legal aplicável;
d) Elaborar a conta anual de gerência e demais elementos da prestação de contas anual, bem como acompanhar o processo de certificação legal de contas;
e) Desenvolver procedimentos de contratação pública tendentes à aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor;
f) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos bens sob responsabilidade do IMT, I. P., mantendo atualizado o respetivo inventário e cadastro;
g) Assegurar a gestão do expediente postal e de comunicações eletrónicas;
h) Assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos relativos às reclamações sobre o funcionamento dos serviços, promovendo o seu registo e encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;
i) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, garantindo o cumprimento das respetivas obrigações legais;
j) Promover o desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, incluindo o apoio técnico aos júris dos concursos;
k) Promover, em articulação com o conselho diretivo, a implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
l) Promover o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores do IMT, I. P., e elaborar o respetivo plano anual de formação;
m) Elaborar os reportes periódicos de informação financeira, patrimonial e de recursos humanos, nos termos do normativo aplicável;
n) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à atividade do IMT, I. P.;
o) Elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos, sempre que tal lhe seja solicitado, e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão.
2 - A DSAR integra
a) O Departamento de Recursos Financeiros, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior;
b) O Departamento de Recursos Patrimoniais, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior;
c) O Departamento de Recursos Humanos, a quem compete o exercício das competências previstas nas alíneas i) a l) do número anterior, bem como, no que lhe seja aplicável, as previstas nas alíneas m) a o) do número anterior.
Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva
Compete à Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, abreviadamente designado por DSEAP
a) Promover a realização de estudos e planeamento estratégicos sobre os transportes terrestres, marítimos e respetivas infraestruturas, identificando problemas de articulação modal, défices de capacidade e outros estrangulamentos e propondo medidas e programas para a sua superação;
b) Produzir e promover estudos e documentos de referência e divulgação técnica e científica, que se revelem necessários ao desenvolvimento das atribuições do IMT, I. P.;
c) Apoiar, promover e divulgar a inovação associada à mobilidade de pessoas e bens, bem como acompanhar e promover a implementação de serviços e sistemas inteligentes de transportes;
d) Apoiar, promover e divulgar, em articulação com a ANSR e com os demais serviços do IMT, I. P., as melhores práticas em matéria de segurança rodoviária;
e) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos setoriais de escala nacional e regional, integrando as correspondentes estruturas de coordenação, nos termos da lei, e emitindo parecer, quando exigível;
f) Pronunciar-se sobre os instrumentos estratégicos, de âmbito nacional, europeu e internacional, nas áreas do ambiente, energia e segurança em matéria de mobilidade e transportes;
g) Implementar, no quadro das determinações estabelecidas pelo Governo, medidas de natureza financeira e económica de apoio ao desenvolvimento e inovação do sistema de mobilidade e transporte terrestre e da marinha do comércio, assegurando a atribuição e gestão das verbas provenientes das diversas fontes de recursos destinadas a essa finalidade;
h) Pronunciar-se sobre as estratégias de desenvolvimento e evolução da rede rodoviária nacional, de ligação com outras redes e de articulação com os restantes meios de transporte;
i) Acompanhar a execução do Plano Rodoviário Nacional e pronunciar-se sobre a sua definição e respetivas alterações, garantindo a sua unidade, coerência, sustentabilidade e articulação com os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial;
j) Propor as normas relativas à hierarquia, classificação, regime e estatuto da rede viária;
k) Acompanhar e validar os processos de transferência da rede desclassificada para os municípios e definir as condições de utilização das estradas abandonadas, autorizar a extinção do direito de passagem e itinerário e autorizar a sua desafetação do domínio público rodoviário;
l) Garantir a existência e manutenção de um registo de dados sobre o património rodoviário nacional que integra o domínio público e definir as condições da sua gestão e utilização;
m) Regular as condições relativas às permissões, proibições e condicionamentos no âmbito do estatuto de proteção da estrada;
n) Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, na componente económica dos transportes marítimos e da via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
o) Colaborar com a AMT, na elaboração, avaliação, execução e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário, bem como na avaliação dos seus impactos espaciais e socioeconómicos;
p) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os demais instrumentos de planeamento e ordenamento dos portos comerciais, da componente económica dos transportes marítimos e da via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
q) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos económicos, financeiros e orçamentais traçados para o setor marítimo-portuário, exercendo a coordenação do seu planeamento e desenvolvimento estratégico;
r) Colaborar com a AMT no âmbito do sistema de observação das infraestruturas e do mercado de transportes;
s) Promover a recolha e apresentação de elementos estatísticos relativos aos setores rodoviário, ferroviário e marítimo-portuário;
t) Acompanhar a evolução dos modelos de financiamento da infraestrutura rodoviária, os seus custos e benefícios, e propor as orientações necessárias para garantir a equidade e eficiência do sistema.
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Compete ao Gabinete Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por GJC
a) Colaborar na preparação de projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionadas com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais direções de serviços;
b) Assegurar a permanente atualização dos normativos legais e, em colaboração com os serviços competentes, proceder à preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
c) Prestar apoio jurídico especializado ao conselho diretivo e às demais unidades orgânicas do IMT, I. P., elaborando informações e pareceres, sem prejuízo da competência do Gabinete de Assessoria Técnica;
d) Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do mandato forense;
e) Apoiar o conselho diretivo em matéria do estatuto disciplinar dos trabalhadores e promover a instrução dos processos de que seja incumbido.
Gabinete de Assessoria Técnica
Compete ao Gabinete de Assessoria Técnica, abreviadamente designado por GAT
a) Prestar assessoria técnica ao conselho diretivo, nos diversos domínios de atuação do IMT, I. P., designadamente no relacionamento institucional com o exterior, sem prejuízo das competências das demais direções de serviços;
b) Dar apoio ao conselho diretivo, no acompanhamento e na participação do IMT, I. P., nos diversos organismos internacionais do setor dos transportes, do setor marítimo-portuário e das infraestruturas rodoviárias, bem como assegurar a cooperação no plano comunitário e internacional, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
c) Coordenar, em articulação com outros serviços competentes, o relacionamento com os organismos nacionais, comunitários e internacionais e a participação em comissões ou grupos de trabalho, nos domínios das acessibilidades, transportes, mobilidade;
d) Coordenar e promover, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os demais serviços do IMT, I. P., o planeamento de transportes em situação de emergência, o apoio ao Governo na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, bem como a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/Organização do Tratado Atlântico Norte;
e) Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
f) Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as ações de cooperação internacional consideradas oportunas, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
g) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas áreas de intervenção do IMT, I. P., e analisar as condicionantes que impõem sobre as políticas e medidas nacionais, sem prejuízo da necessária articulação com as demais entidades competentes;
h) Divulgar informação relativa aos setores abrangidos pelas atribuições do IMT, I. P., designadamente sobre as atividades desenvolvidas, seguindo princípios de transparência, rigor e acessibilidade, garantindo a sua permanente atualização e coordenando a sua difusão;
i) Assegurar, em colaboração com os demais serviços do IMT, I. P., a gestão dos conteúdos e da apresentação do sítio do IMT, I. P., na Internet, garantindo a sua atualização permanente;
j) Apoiar a realização de eventos destinados à divulgação e debate de temas, estratégias, planos, programas e outros instrumentos relativos aos setores abrangidos pelas atribuições do IMT, I. P., divulgando os respetivos documentos de suporte;
k) Assegurar a seleção, recolha e difusão interna da informação sobre as atividades do IMT, I. P. e os setores abrangidos pelas suas atribuições, prestada nos meios de comunicação social.
Gabinete de Auditoria Interna
Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI
a) Elaborar o plano anual de auditorias e assegurar a sua execução, bem como promover outras ações de auditoria que se revelem necessárias;
b) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelo conselho diretivo, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos incorretos, ineficazes ou ilegais;
c) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo IMT, I. P.;
d) Elaborar e implementar o sistema de controlo interno (SCI), em articulação com as restantes unidades orgânicas do IMT, I. P., bem como efetuar ações de verificação do cumprimento das respetivas normas e procedimentos;
e) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como relatórios de acompanhamento de execução das medidas corretivas propostas no âmbito da atividade do GAI;
f) Elaborar planos e relatórios de execução no âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, assegurando a respetiva monitorização, e apoiar o conselho diretivo nas respostas às solicitações do Conselho de Prevenção da Corrupção;
g) Acompanhar e dar apoio nas auditorias externas efetuadas aos serviços.
Direções regionais de mobilidade e transportes
As direções regionais de mobilidade e transportes são serviços desconcentrados dependentes diretamente do conselho diretivo às quais compete, no âmbito das competências executivas que lhe tenham sido delegadas
a) Coordenar a ação dos seus serviços;
b) Assegurar o atendimento aos utilizadores;
c) Gerir os respetivos procedimentos administrativos em áreas relacionadas com as atribuições e competências do IMT, I. P., designadamente em matéria veículos, condutores e profissionais de transportes terrestres, licenciamento e autorizações de transporte, bem como em matéria de fiscalização e contraordenações.
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções de serviços e as direções regionais de mobilidade e transportes são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Os departamentos, os gabinetes e as delegações distritais, são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Os núcleos das direções regionais são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 3.º grau, cuja remuneração base corresponde a 85 % da remuneração do cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é efetuado por procedimento concursal, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação no âmbito das atribuições do IMT, I. P., que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional e possuam uma licenciatura.
5 - Aos coordenadores de núcleo compete assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica
1 - Compete à Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, abreviadamente designada por DSRJE
a) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza económica, aplicável às atividades que se inserem na missão do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
b) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, incluindo a legislação relativa ao trabalho portuário, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
c) Licenciar, autorizar, certificar e inscrever e fiscalizar, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os operadores e serviços, no setor dos transportes terrestres e marítimos, incluindo os transportes especiais de mercadorias e a instalação de plataformas logísticas;
d) Promover a gestão e atualização dos títulos por si emitidos, dos registos das empresas e demais entidades intervenientes nas atividades de transporte terrestres e marítimos, bem como os registos dos serviços de transporte público de passageiros;
e) Promover a avaliação, eficiência e qualidade dos serviços de transporte, monitorizando os respetivos sistemas de qualidade quando estes sejam exigíveis;
f) Colaborar na definição dos princípios relativos à formação de preços e tarifas no transporte público de passageiros e infraestruturas rodoviárias;
g) Proceder à aprovação e verificação dos tarifários no domínio dos transportes, nos termos da regulamentação aplicável e dos contratos;
h) Elaborar estudos tarifários no domínio dos transportes, tendo em vista, nomeadamente, promover o equilíbrio económico da exploração e a garantia de complementaridade dos diferentes modos na satisfação da procura;
i) Promover os direitos dos utentes dos transportes e das vias rodoviárias, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas;
j) Cooperar com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e demais autoridades reguladoras, nas respetivas áreas de atribuições, nos termos da lei, sem prejuízo dos eventuais protocolos a estabelecer com estas autoridades;
k) Tratar os elementos contabilísticos e outra informação a fornecer pelas administrações portuárias e outras entidades licenciadas que operam no setor portuário respeitantes à sua organização e atuação;
l) Exercer os poderes determinados na lei nos domínios da proteção do transporte marítimo e dos portos e da carga e descarga de granéis;
m) Colaborar, mediante estudos e pareceres técnicos, na conceção e desenho de contratos de fornecimento de serviços públicos, incluindo concessões e contratos celebrados em regime de parceria público privadas (PPP);
n) Colaborar, mediante estudos e pareceres técnicos, na definição dos princípios gerais para a caracterização das situações em que se justifica a previsão ou imposição de obrigações de serviço público (OSP) e a contratualização de serviço de transporte público de passageiros, no quadro da legislação nacional e europeia aplicável;
o) Promover a obtenção de informação tarifária no plano nacional e internacional.
2 - A DSRJE integra
a) O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Transportes Terrestres e Infraestrutura, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao transporte terrestre e às infraestruturas rodoviárias;
b) O Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas às atividades marítimo-portuárias.
Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões
Compete à Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, abreviadamente designada por DSGCC
a) Colaborar nos processos de negociação de contratos de fornecimento de serviços públicos, incluindo concessões, sem prejuízo das competências atribuídas a outras unidades orgânicas;
b) Pronunciar-se e dar parecer sobre o lançamento de contratos fornecimento de serviços públicos, incluindo concessões;
c) Desempenhar funções de arbitragem e resolução de conflitos no âmbito dos contratos, entre gestores e operadores e entre estes e os utentes, sem prejuízo das atribuições da AMT;
d) Colaborar na elaboração de documentos concursais de natureza técnica e geral, relativos a contratos de concessão, subconcessão, empreitada ou gestão da rede rodoviária nacional utilizados pelos seus operadores;
e) Assegurar e acompanhar o cumprimento dos atos previstos nos contratos de fornecimento de serviços públicos, incluindo concessões, bem como os contratos de concessão dos serviços portuários, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;
f) Acompanhar a gestão de contratos de concessão em representação do Estado concedente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, quando tais poderes forem especificamente delegados no IMT, I. P.;
g) Promover os direitos dos utentes, nos diversos contratos de serviços públicos e concessões, colaborando com a AMT e demais entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas;
h) Acompanhar o desempenho estrutural dos operadores do sistema de transportes e de gestão das infraestruturas em regime de concessão ou subconcessão;
i) Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais pelos operadores do setor, designadamente concessionários e subconcessionários, bem como propor a aplicação de sanções contratuais;
j) Propor a extinção ou modificação dos contratos de concessão e demais contratos conexos;
k) Recolher informação relevante e reportar periodicamente sobre o cumprimento dos contratos de fornecimento de serviço público, incluindo os contratos de concessão e de subconcessão.
Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança
1 - Compete à Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, abreviadamente designada por DSRTQS
a) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, de qualidade e de segurança, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
b) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
c) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, bem como infraestruturas ferroviárias, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respetivos registos;
d) Gerir os processos de aprovação dos sistemas de gestão da segurança e/ou qualidade que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho em matéria de segurança e/ou qualidade;
e) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relativos ao reconhecimento, licenciamento e supervisão das entidades intervenientes na certificação e inspeção de veículos e equipamentos afetos aos transportes terrestres e marítimos;
f) Determinar, nos subsetores ferroviário e rodoviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com o objetivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração, garantindo a qualidade e procurando a redução de externalidades;
g) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relacionados com o sistema de controlo e registo dos tempos de condução e repouso (tacógrafos);
h) Assegurar a gestão dos registos dos veículos e respetivos componentes, equipamentos e materiais, bem como das infraestruturas de natureza ferroviária;
i) Definir os indicadores de desempenho e serviço para as infraestruturas de transporte;
j) Manter atualizado o cadastro geral das infraestruturas portuárias, e acompanhar a monitorização e os planos de manutenção daquelas;
k) Assegurar a definição e implementação pela entidade gestora e operadores das infraestruturas rodoviárias de sistemas de gestão de qualidade atualizados e eficazes em matéria de conceção, construção, manutenção e exploração;
l) Assegurar, em articulação com o Instituto Português da Qualidade, I. P., a participação na definição de procedimentos normativos nacionais e internacionais para os equipamentos e infraestruturas de transportes;
m) Promover e defender os direitos dos utentes em matéria de veículos e equipamentos, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas;
n) Fiscalizar a qualidade e a segurança das infraestruturas rodoviárias;
o) Conferir autorização, nos processos de licenciamento de obras a realizar nas zonas de proteção à estrada, no âmbito dos contratos de concessões de infraestruturas rodoviárias sujeitas à gestão do IMT, I. P.;
p) Propor normas relativas às auditorias de segurança rodoviária aos projetos rodoviários, assim como as inspeções de segurança rodoviária à rede nacional em exploração;
q) Colaborar na definição dos processos de revisão e certificação dos projetos para desenvolvimento da rede rodoviária nacional, ao nível das definições de segurança e qualidade;
r) Garantir a integridade, coerência e unidade do processo de definição das normas sobre rubricas, significados e conceitos técnicos, designação e produtos da atividade rodoviária de todos os operadores da rede rodoviária nacional;
s) Definir as normas de operação do sistema de informação e de segurança rodoviária entre veículos e infraestrutura e acompanhar, em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a operação dos sistemas de comunicação entre os operadores e os utilizadores da estrada.
2 - A DSRTQS integra
a) O Departamento de Homologação de Veículos, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à homologação de veículos rodoviários;
b) O Departamento de Inspeção de Veículos, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à inspeção de veículos rodoviários;
c) O Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas a equipamentos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.
Direção de Serviços de Formação e Certificação
1 - Compete à Direção de Serviços de Formação e Certificação, abreviadamente designada por DSFC
a) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, em matéria de formação e certificação, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
b) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
c) Certificar profissionais no setor dos transportes terrestres e gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;
d) Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino da condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes;
e) Reconhecer, licenciar e fiscalizar as entidades formadoras, examinadoras e escolas de condução, designadamente em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
f) Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;
g) Organizar e manter atualizados os registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
h) Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas provas de exames;
i) Promover a realização de exames psicológicos com vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
j) Colaborar na conceção e desenvolvimento de ações de sensibilização às temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades e departamentos;
k) Promover e fiscalizar a formação na área portuária, nomeadamente credenciando centros de formação, emitindo parecer sobre os conteúdos programáticos, a duração e o processo de avaliação, bem como estabelecer acordos com entidades competentes em matéria de formação e qualificação e demais aspetos relacionados com o processo formativo;
l) Manter, no âmbito da formação na área portuária, um registo atualizado sobre centros de formação e cursos aprovados;
m) Promover e defender os direitos dos utentes, em matéria de formação e certificação, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas.
2 - A DSFC integra
a) O Departamento de Habilitação de Condutores, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao ensino da condução e à emissão ou renovação dos respetivos títulos habilitantes;
b) O Departamento de Formação e Certificação de Profissões e Atividades, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à formação e certificação profissionais.
Direção de Serviços de Repositório Institucional
Compete à Direção de Serviços de Repositório Institucional, abreviadamente designada por DSRI
a) Recolher e gerir as diferentes categorias de conhecimento sobre mobilidade e transportes, de origem nacional e internacional, incluindo a de origem comunitária;
b) Dinamizar a conservação e a fácil utilização do conhecimento produzido nos organismos que antecederam o IMT, I. P., ou noutras instituições cujas atribuições as conduziu a produzirem e/ou a obterem conhecimento em domínios afins aos destes organismos;
c) Gerir o centro de documentação e biblioteca, promovendo a sua modernização tecnológica;
d) Assegurar a conservação e a gestão dos arquivos existentes, em articulação com as direções regionais de mobilidade e transportes;
e) Gerir a difusão seletiva de informação contemporânea, em tempo oportuno, sobre mobilidade e transportes, nas vertentes de atuação do IMT, I. P. em função dos perfis de utilização interna.
Direção de Serviços de Fiscalização
Compete à Direção de Serviços de Fiscalização, abreviadamente designada por DSF
a) Efetuar ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços;
b) Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção;
c) Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões;
d) Instaurar e instruir processos de inquérito e de contraordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior;
e) Proceder a execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contraordenação da competência do IMT, I. P.;
f) Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços;
g) Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias.
Direção de Serviços de Sistemas de Informação
1 - À Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) compete, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e nas áreas inerentes às competências próprias do IMT, I. P.
a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
b) Assegurar o funcionamento, gestão e atualização da infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e respetivos suportes lógicos (software) de base, até que estas funções sejam centralizadas;
c) Promover a articulação segura dos sistemas de informação do IMT, I. P., com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
d) Assegurar as especificidades de acesso aos sistemas de informação do IMT, I. P., garantindo a segurança dos dados;
e) Executar ou promover a execução de projetos de desenvolvimento de sistemas e aplicações do IMT, I. P., bem como as ações de formação necessárias à sua exploração;
f) Garantir a disponibilidade, segurança, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
g) Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração das redes, bases de dados do IMT, I. P., até que estas funções sejam centralizadas;
h) Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração das aplicações específicas do IMT, I. P.;
i) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços em linha (online) com recurso a tecnologias de ambiente Internet, incluindo designadamente a operacionalização da página eletrónica do IMT, I. P.;
j) Apoiar as unidades do IMT, I. P., na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
k) Conceber e processar a documentação apresentada por meios eletrónicos pelos utilizadores, bem como a informação transferida por meios eletrónicos por outros serviços do IMT, I. P., preparando a emissão dos documentos requeridos;
l) Conceber e desenvolver formas e metodologias apropriadas ao atendimento público centralizado e nas unidades desconcentradas;
m) Prestar um serviço de atendimento centralizado dos utilizadores, por via telefónica ou pela Internet, apoiando-os diretamente nas suas solicitações ou encaminhando-os para os serviços competentes.
2 - A DSSI integra
a) O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao planeamento, arquitetura, gestão, manutenção e desenvolvimento dos sistemas e das aplicações informáticas específicas do IMT, I. P.;
b) O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias de definição das necessidades da arquitetura tecnológica de suporte às aplicações específicas do IMT, I. P., e de definição das políticas de segurança no acesso aos dados das referidas aplicações;
c) O Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas aos utilizadores e na definição de estratégias de atendimento ao público através de canais eletrónicos ou de parceria.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 545/2007 e 546/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de julho de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I. P.