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Declaração de Retificação n.º 32/2015

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Declaração de Retificação 32/2015 2015-07-10

Declaração de Retificação n.º 32/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que os anexos I e II da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109 (suplemento), de 5 de junho, saíram com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1. Na cláusula 4.ª, do Anexo I, com a epígrafe «Faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE», onde se lê

«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro concedido ao abrigo do presente contrato de associação, designadamente, de atividades de complemento curricular, de prolongamento de horário e de transporte, desde que cumpridas as condições estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, e demais legislação aplicável à prestação daqueles serviços.».

deve ler-se

«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro concedido ao abrigo do presente contrato de associação, designadamente, de atividades de complemento curricular, de prolongamento de horário e de transporte, desde que cumpridas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e demais legislação aplicável à prestação daqueles serviços.».

2. Na cláusula 4.ª, do Anexo II, com a epígrafe «Faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE», onde se lê

«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro concedido ao abrigo do presente contrato de associação, designadamente, de atividades de complemento curricular, de prolongamento de horário e de transporte, desde que cumpridas as condições estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, e demais legislação aplicável à prestação daqueles serviços.».

deve ler-se

«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro concedido ao abrigo do presente contrato de associação, designadamente, de atividades de complemento curricular, de prolongamento de horário e de transporte, desde que cumpridas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e demais legislação aplicável à prestação daqueles serviços.».

Secretaria-Geral, 7 de julho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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