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Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia da República 85/2015 2015-07-10

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015

Aprova o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e chinesa, se publica em anexo.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a seguir denominadas «Partes»

Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China constitui um instrumento potenciador do aprofundamento da cooperação;

Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;

Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a coordenação com vista à execução daquele Acordo;

acordam no seguinte

Resolução da Assembleia da República 85/2015 2015-07-10

O artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redação

«As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.»

Feito em Macau, aos 17 dias do mês de maio de 2014, em dois exemplares, em línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pela República Portuguesa

Rui Chancerelle de Machete, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Chui Sai On, Chefe do Executivo.

(ver documento original)

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