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Portaria n.º 510/2003

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Portaria 510/2003 2003-07-01

Portaria n.º 510/2003

de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, prevê que o quadro de pessoal do respectivo corpo inspectivo seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, após a redefinição do seu estatuto profissional, o que se tornou exequível com a subsequente publicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 32/2002, de 22 de Abril, ao definir o estatuto profissional e a estrutura do corpo inspectivo a integrar na referida Inspecção-Geral, no seu artigo 10.º, consagra a mesma forma legal para a aprovação do correspondente quadro de pessoal de inspecção.

Encontram-se pois reunidos os necessários requisitos para a aprovação do presente diploma, nos termos do actual quadro das competências legais atinentes à estrutura orgânica do XV Governo Constitucional.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte

1.º É aprovado o quadro do pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Maio de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO

Quadro de pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho

(ver quadro no documento original)

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