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Aviso n.º 173/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Aviso 173/99 1999-11-02

Aviso n.º 173/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 6 de Outubro de 1989, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. A notificação passou a constar dos registos da Organização.

Portugal é Parte no Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 48/97, de 3 de Setembro, publicado no Diário do República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, e foi estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 185/99, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 28 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

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