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Decreto-Lei n.º 447/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 447/99 1999-11-03

Decreto-Lei n.º 447/99

de 3 de Novembro

A Directiva n.º 90/675/CEE, do Conselho, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, foi revogada e substituída pela Directiva n.º 97/78/CE, o que implicou alterações no texto de outras directivas, nomeadamente no da Directiva n.º 91/493/CEE, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro.

Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 91/493/CEE, a qual importa agora transpor para o ordenamento jurídico nacional, procedendo à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 447/99 1999-11-03

O n.º 1.2 do n.º 1 do capítulo II do anexo do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

«1.2 - Os produtos da pesca capturados no seu meio natural por um barco de pesca arvorando pavilhão de um país terceiro devem ser sujeitos aos controlos previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Directiva n.º 97/78/CE.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Victor Manuel Coelho Barros.

Promulgado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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