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Portaria n.º 20020

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Portaria 20020 1963-08-22

Portaria n.º 20020

Considerando que é indispensável dotar a execução do plano rodoviário do programa de execução do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde com os meios financeiros necessários;

Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 22 de Julho findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 10000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 279.º, n.º III, n.º 1) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959) - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Mário de Oliveira.

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